Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Processo 264/08.1TYLSB
Insolvente: American Style - Vestuário Unipessoal, Lda.
Credor: Banco BPI, S. A., e outro(s).
American Style - Vestuário Unipessoal, Lda., NIF - 505757796, Endereço: Rua Silvestre Nunes, n.º 16 - Mucifal, Colares, 2705-216 Colares
Dr(a). Agostinho Pedro, Endereço: Av. 1.º de Maio, 95-1.º Dto., Fogueteiro, 2845-601 Amora
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º., n.º. 1, alínea d) e 232.º. n.º. 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º. 5 do artigo. 232.º. do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º. do CIRE - artigo. 233., n.º. 1, alínea a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234.º., n.º. 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
6 de Maio de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.
301759048