Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3967/2009, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Constituição de sociedade

Texto do documento

Anúncio 3967/2009

Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 66/20041207; número e data da inscrição: 1/20041207; apresentação n.º 10.

Estatutos

Capítulo I

Constituição, denominação, natureza, ramo, objecto social e sede

Artigo 1.º

Constituição e normas supletivas

É constituída a Mandacaru - Cooperativa de Intervenção Social e Cultural, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, a qual será regida pelos presentes Estatutos e subsidiariamente pelo Código Cooperativo, pelo Regulamento Interno e demais Legislação aplicável.

Artigo 2.º

Natureza e ramo

A Cooperativa tem natureza multissectorial, podendo desenvolver actividades nos ramos da solidariedade social e dos serviços do sector cooperativo.

A Cooperativa opta, para os devidos efeitos legais, pelo ramo da solidariedade social do sector cooperativo.

Quanto aos membros, é uma cooperativa mista, de produtores e utentes de serviços.

Artigo 3.º

Objecto social

O objecto social da Cooperativa será o da realização de projectos de intervenção social, cultural e artística, visando à promoção do acesso à educação, formação e integração profissional de grupos socialmente desfavorecidos.

Como actividades complementares, a Cooperativa pretende ainda prestar serviços que visam a inclusão social, o incentivo à mobilidade e a promoção da cidadania participativa, tais como:

Implementação de projectos nacionais e internacionais de utilidade social;

Formação profissional;

Consultoria e apoio à implementação de projectos;

Animação sociocultural e comunitária;

Produção e comercialização de produtos com base na reciclagem;

Produção de materiais pedagógicos;

Organização de eventos.

Artigo 4.º

Directrizes e limitações

Todas as iniciativas promovidas pela Cooperativa procurarão respeitar uma lógica de investigação - acção.

São interditas à Cooperativa quaisquer actividades de carácter partidário ou confessional.

Artigo 5.º

Sede

A Cooperativa tem a sua sede social na Rua do General Humberto Delgado, 32, 2.º, freguesia dos Olivais, em Coimbra. Por decisão da assembleia pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Capítulo II

Órgãos sociais

Artigo 6.º

São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 7.º

Os membros dos órgãos sociais são eleitos, por maioria simples, de entre os cooperadores, por um período de dois anos.

Em caso de vacatura do cargo, o membro designado para o preencher apenas completará o mandato.

Artigo 8.º

Salvo disposição em contrário da assembleia, por deliberação tomada nos termos gerais, na própria assembleia em que se verifiquem as eleições, cada cooperante só poderá ocupar o mesmo cargo nos órgãos da cooperativa por dois mandatos consecutivos.

Nenhum membro pode ser simultaneamente membro da mesa da assembleia geral, da direcção ou do conselho fiscal.

Artigo 9.º

As deliberações dos órgãos electivos da Cooperativa são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos por escrutínio secreto.

Artigo 10.º

Os membros dos órgãos electivos poderão receber remuneração pelo trabalho prestado no âmbito desses cargos, desde que tal remuneração seja definida em assembleia.

Os membros dos órgãos electivos serão reembolsados pelas despesas assumidas no desempenho das suas funções, na medida em que a direcção as tenha aprovado antecipadamente.

Artigo 11.º

Assembleia geral

A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa, sendo as suas deliberações, tomadas de acordo nos termos e procedimentos e legais.

Participam na assembleia geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 12.º

Mesa da assembleia geral

A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo 13.º

Direcção

A direcção é composta um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal

Artigo 14.º

Conselho fiscal

O conselho fiscal é constituído por um presidente.

Capítulo III

Capital social

Artigo 15.º

O capital social é variável e ilimitado no montante mínimo de 2700 euros (dois mil e setecentos euros) e é representado por títulos de capital de 5 euros (cinco euros) cada.

Artigo 16.º

Cada membro obriga-se a subscrever pelo menos três títulos de capital no acto da admissão, realizados em dinheiro.

Artigo 17.º

O restante do capital é realizado através da prestação de trabalho ou serviços Cooperativa.

Artigo 18.º

A jóia de admissão é de 15 euros (quinze euros), realizados em dinheiro.

Capítulo IV

Membros

Direitos e deveres

Artigo 19.º

Membros efectivos

Podem ser membros efectivos todas as pessoas que, preenchendo os requisitos e condições previstos nos presentes Estatutos, propondo-se utilizar os serviços prestados pela Cooperativa, em benefício próprio ou dos seus familiares, ou nela desenvolver a sua actividade profissional, e que voluntariamente solicitem a sua admissão.

Artigo 20.º

Membros honorários

Podem ser membros honorários aqueles que contribuam com bens ou serviços, nomeadamente de voluntariado social, para o desenvolvimento do objecto da Cooperativa, sendo o procedimento de admissão, bem como os direitos e deveres destes são os previstos na lei, nomeadamente no regime jurídico das cooperativas de solidariedade social.

Artigo 21.º

Direitos

1 - Os membros têm direito, nomeadamente, a:

Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalho;

Eleger e ser eleito para os órgãos da Cooperativa;

Requerer informações aos órgãos competentes da Cooperativa e examinar a escrita e as contas da Cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos Estatutos, pela assembleia geral ou pela direcção;

Ter acesso a todos os documentos financeiros e oficiais;

Propor projectos e participar nas actividades da Cooperativa;

Ter acesso privilegiado aos serviços prestados pela Cooperativa;

Ser implicado nos processos de decisão, nomeadamente, através de canais internos de partilha de informação;

Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos definidos na lei, e quando esta não for convocada, requerer a convocação judicial;

Apresentar a sua demissão.

2 - As deliberações da direcção sobre a matéria constante da alínea c) do número anterior são recorríveis para a assembleia geral.

Artigo 22.º

Deveres

Os membros devem respeitar os estatutos da Cooperativa, os princípios cooperativos, as leis e o respectivo regulamento interno.

Os membros devem ainda:

Participar nas assembleias gerais;

Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado;

Participar, em geral, nas actividades da Cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhes competir;

Em caso de ausência prolongada (nomeadamente por motivos profissionais, familiares ou de saúde) informar a direcção sobre esta ausência, na medida em que esta prejudique a continuidade do funcionamento e da sua participação na cooperativa, bem como sobre a previsibilidade de regresso;

Efectuar os pagamentos previstos nos presentes estatutos, no Código Cooperativo e no regulamento interno.

Capítulo V

Aplicação dos excedentes, criação de reservas

Fontes de financiamento

Artigo 23.º

Aplicação dos excedentes

Os excedentes que existirem reverterão obrigatoriamente para reservas.

Artigo 24.º

Criação de reservas

A cooperativa tem as seguintes reservas por ordem de prioridade:

1 - Reserva legal.

2 - Reserva para educação e formação.

Artigo 25.º

Fontes de financiamento

A Cooperativa pode receber subsídios e donativos públicos e privados desde que respeitem os estatutos e o Código Cooperativo e que não ponham em causa a integridade e os valores da Cooperativa. Em caso de dúvida, caberá à assembleia geral a deliberação final.

7 de Dezembro de 2004. - O Conservador, (Assinatura ilegível.)

3000229440

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda