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Aviso 9866/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Prorrogação de prazo de candidatura a procedimento concursal para vários lugares

Texto do documento

Aviso 9866/2009

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por não aplicação da alínea b) do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e consequentemente por não possível cumprimento das restantes alíneas do mesmo artigo, é prorrogado por 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República o prazo de candidatura para os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicados no Diário da República n.º 88, no dia 7 de Maio de 2009:

Aviso 9246/2009 - contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas de um técnico superior - gabinete de apoio ao investidor;

Aviso 9247/2009 - contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas de um assistente operacional - acção educativa;

Aviso 9248/2009 - contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas de um assistente operacional - motorista de embarcação;

Aviso 9249/2009 - contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas de um assistente operacional - tractorista;

Mais se avisa que serão consideradas as candidaturas entretanto apresentadas.

8 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

301770647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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