Lista de antiguidade
Nos termos do n.º. 3 do artigo. 95.º do Decreto-Lei n.º. 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade do pessoal do Quadro desta Câmara Municipal, incluindo pessoal requisitado ou em comissão de serviço, na EMARP, E. M., (Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão), reportados a 31 de Dezembro de 2008, se encontram afixadas no edifício dos Paços do Município, a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
301681085