Requalificação da Escola Básica 2,3 Dr. José Lopes de Oliveira, de Mortágua - Procedimento de ajuste directo. - Dr. Afonso Sequeira Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, torna pública nos termos e para efeitos previstos no n.º1 do artigo 2.ºdo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada em sua reunião ordinária de 6 de Maio de 2009, do teor seguinte:
"Câmara Municipal de Mortágua, considerando que:
1 - O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução do projectos públicos;
2 - A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;
3 - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.
Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Mortágua, em reunião de Câmara realizada no dia 6 de Maio de 2009, deliberou, por unanimidade, adoptar o procedimento de ajuste directo para a concretização do investimento relativo à intervenção de requalificação da Escola Básica 2,3 Dr. José Lopes de Oliveira, tendo em conta a seguinte fundamentação:
1 - A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.
2 - A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar.
3 - A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do Município".
A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata.
12 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.
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