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Aviso 9852/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração ao n.º 3 do artigo 43.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Mirandela

Texto do documento

Aviso 9852/2009

Discussão pública da alteração ao n.º 3 do artigo 43.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Mirandela

José Maria Lopes Silvano, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público que a Câmara Municipal de Mirandela deliberou, na sua reunião de 21 de Novembro de 2007, proceder à alteração do n.º 3 do artigo 43.º, do Plano Director Municipal (P.D.M.) que passará a ter a seguinte redacção:

"3 - Com carácter de excepção poderá ser admitido o seguinte:

a) A construção de edifícios com um número de pisos superiores ao estabelecido na alínea a) do número 2 do presente artigo, nomeadamente a construção de equipamentos colectivos e de unidades hoteleiras e similares, desde que justificado o seu interesse municipal e satisfeitos adequados padrões de qualidade arquitectónica e de integração paisagística.

b) A percentagem máxima de construção no lote poderá ser superior a 60 % nos espaços urbanizáveis do perímetro urbano de Mirandela, salvo os lotes de moradias unifamiliares e desde que garantido o devido enquadramento urbanístico e paisagístico".

De acordo com a citada deliberação e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, encontra-se aberto um período de discussão pública que decorrerá durante 30 dias a partir do 5.º dia da data da publicação deste aviso na 2.ª série do "Diário da República", para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva alteração.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, no Departamento de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Mirandela, Largo do Município 5370 - 288 Mirandela.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado na 2.ª série do "Diário da República", na comunicação social e página da Internet do município.

13 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Lopes Silvano.

201791383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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