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Aviso 9848/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Discussão Pública do Plano de Urbanização de Lamego

Texto do documento

Aviso 9848/2009

Eng.º Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, encontra-se aberto o período de discussão pública do plano de urbanização de Lamego, por um período de 22 dias, que se inicia 5 dias úteis após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual, a proposta se encontra disponível para consulta, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe do edifício da Câmara Municipal de Lamego, sita na Rua Pe. Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, todos os dias úteis, das 9:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 horas.

Durante o período de discussão pública, todos os interessados poderão solicitar quaisquer esclarecimentos, assim como apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, a formalizar por escrito, em papel branco, devidamente identificado, ou em impresso próprio, devidamente preenchido, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no local mencionado no parágrafo anterior, para o qual deverá ser endossado, ou então via e-mail, enviado para o endereço electrónico: pu.lamego@cm-lamego.pt, referindo expressamente a identificação (nome, morada e n.º do bilhete de identificação) e o assunto exposto de forma clara e sucinta, conforme o impresso publicado na página da Internet da Câmara.

Será realizada sessão pública de esclarecimento do plano municipal em referência, no próximo dia 22 de Maio de 2009, às 18 horas no Teatro Ribeiro Conceição.

11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Lopes.

301779703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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