João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:
Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 02 de Abril de 2009, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Computadores Portáteis, que se publica e cuja proposta fora oportunamente objecto de apreciação pública, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 8 de 13 de Janeiro de 2009.
21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, João Antonio Ferreira Ponte.
Regulamento Municipal de Atribuição de Computadores Portáteis
A melhoria do sistema educativo no Concelho, quer por via de uma maior qualidade do ensino, quer em termos de motivação por parte dos alunos é uma forte preocupação da Câmara Municipal de Lagoa, que encara a formação e a educação como aspectos determinantes para o progresso e para a modernidade do Concelho de Lagoa.
Paralelamente à melhoria das infra-estruturas dos estabelecimentos escolares e aos investimentos que têm sido efectuados nesse âmbito, outras medidas têm sido tomadas com vista a uma maior motivação, eficácia e empenho por parte dos alunos.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Lagoa pretende atribuir computadores portáteis com o respectivo dispositivo portátil de ligação à Internet aos alunos residentes no Concelho de Lagoa que ingressarem e se matricularem no ensino superior, no ano lectivo 2009/2010 e seguintes.
Esta atribuição está sujeita às seguintes condições gerais de acesso:
Cláusula 1.ª
Objecto
A Câmara Municipal pretende, no âmbito da sua política de desenvolvimento educacional, atribuir um computador portátil acompanhado do respectivo dispositivo portátil de acesso à Internet a cada aluno que ingresse no ensino universitário em cada ano lectivo, e que preencha as respectivas condições de acesso.
Cláusula 2.ª
Condições de Acesso
1 - Podem-se candidatar à atribuição dos computadores e acesso à Internet todos os estudantes que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
a) Tenham tido um percurso escolar, sem interrupções, transitado do 12.º ano para o ensino superior no ano lectivo da candidatura;
b) Tenham completado o ensino secundário no Concelho de Lagoa;
c) Tenham ingressado e se matriculado em qualquer Estabelecimento de Ensino Superior público ou politécnico público e em qualquer curso no ano lectivo da candidatura;
d) Residam no Concelho de Lagoa há mais de 2 (dois) anos;
Cláusula 3.ª
Candidatura
1 - Para obtenção do computador portátil e acesso à Internet, os alunos deverão preencher um formulário de candidatura, requerido nos serviços camarários, e apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Certificado de Habilitações do Ensino Secundário;
c) Comprovativo como ingressou e matriculou no ensino superior no corrente ano lectivo (certificado de matrícula);
d) Atestado de residência, atribuído pela respectiva Junta de Freguesia.
Cláusula 4.ª
Exclusão
Ficam excluídos da atribuição dos computadores portáteis e acesso à Internet todos os alunos que se encontram nas seguintes situações:
a) Quem tiver concluído o ensino secundário em anos lectivos anteriores ao da candidatura ou fora do Município;
b) Quem tenha concluído o ensino secundário em ano lectivos anteriores e não tenha ingressado em Estabelecimento do Ensino Superior no respectivo ano, só agora o fazendo;
c) Quem tenha estado matriculado somente algumas disciplinas e não na totalidade das previstas, para cada opção, no último ano do ensino secundário, independentemente de o ter terminado com sucesso no ano lectivo da candidatura;
d) Quem tiver ingressado na Universidade no regime de sub-23;
e) Quem residir no Concelho de Lagoa há menos de 2 (dois) anos;
f) Quem não apresente todos os documentos previstos na cláusula anterior;
Cláusula 5.ª
Prazo para Candidatura
Todos os candidatos deverão apresentar a sua candidatura, conforme os casos, até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação, pelo Ministério da Educação, dos resultados das colocações da 1.ª Fase e da 2.ª fase de candidaturas ao Ensino Superior.
Cláusula 6.ª
Avaliação das Candidaturas e Atribuição dos Computadores
1 - A avaliação das candidaturas será realizada durante os 5 (cinco) dias seguintes ao término do prazo referido na cláusula anterior e será feita por uma comissão, composta pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Vereador da Câmara Municipal com competência na área e pelo Jurista em exercício de funções na Câmara Municipal.
2 - Será elaborada uma lista com todos candidatos que tenham preenchidos os requisitos de atribuição do computador que será publicada no portal da Internet da Câmara Municipal, afixada no Edifício Sede da Câmara Municipal e na Escola Secundária de Lagoa.
3 - A entrega dos computadores será realizada, em cerimónia pública, sensivelmente 30 (trinta) dias após o término do prazo mencionado na cláusula 5.ª, em data e hora a definir pelo Presidente da Câmara da qual será dado conhecimento a todos os candidatos nos termos do número anterior.
Cláusula 7.ª
Manutenção e Mensalidade
A manutenção dos aparelhos bem como o pagamento da mensalidade da Internet estará a cabo de cada um dos beneficiários.
Cláusula 8.ª
Casos Omissos
Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, prevista no n.º 1 da Cláusula 6.ª, com recurso para o Presidente da Câmara Municipal.
Cláusula 9.ª
O Presente Regulamento entrará em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
301768858