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Aviso 9842/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de S. Cosme e Valbom

Texto do documento

Aviso 9842/2009

José Luís da Silva Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal Gondomar, faz público que a Câmara Municipal de Gondomar deliberou, em reunião de 24 de Abril de 2009, proceder à alteração parcial do Plano de Urbanização de S. Cosme e Valbom, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros 70/2001, publicado em 20 de Junho de 2001. As alterações a introduzir no Plano decorrem da necessidade de proceder à adequação/conformação da planta de Zonamento e de disposições expressas no Regulamento à dinâmica económica e social existente, e à entrada em vigor de leis e regulamentos que colidem com a respectivas disposições, sendo que no geral se referem a meros ajustamentos e correcções que derivam da inadaptação do mesmo à realidade territorial. São assim objectivos específicos da alteração:

a) Ajustar os parâmetros de aproveitamento urbanístico nos espaços inseridos dentro e fora dos perímetros urbanos;

b) Corrigir erros e omissões existentes no Regulamento no que diz respeito à edificabilidade dentro e fora dos perímetros urbanos;

c) Proceder a rectificações cartográficas no traçado das infra-estruturas e nos limites administrativos. Nestes termos, salvaguardando o direito de participação na elaboração dos instrumentos de gestão territorial e conforme estabelece o artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, concede -se aos interessados um período de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta deliberação na 2.ª série do Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações, no âmbito restrito do respectivo procedimento de Alteração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Gondomar, Divisão de Planeamento, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 93, 4420 Gondomar. O processo de alteração do Plano de Urbanização de S. Cosme e Valbom, encontra -se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Gondomar, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 93, 4420 Gondomar, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente.

13 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Luís da Silva Oliveira.

201791545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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