Aviso 9836/2009, de 20 de Maio
Período de discussão pública do "Plano de Pormenor Central Secundário - Lomba - Paramos"
Aviso 9836/2009
Comunica-se aos eventuais interessados que para efeitos do disposto nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e em cumprimento da deliberação da reunião pública desta Câmara no dia 24 de Abril de 2009, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, e durante 22 dias úteis, se encontra aberto um período de Discussão Pública do "Plano de Pormenor Central Secundário - Lomba - Paramos".
O processo pode ser consultado na sede da Junta de Freguesia de Paramos e na Divisão de Estudos e Planeamento desta Câmara Municipal.
Durante este período os interessados poderão apresentar por escrito sugestões ou observações em documento devidamente identificado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho - Largo Dr. José Salvador - Apartado 700 - 4501-901 Espinho.
12 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.
201789107
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1406612.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1406612/aviso-9836-2009-de-20-de-maio