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Deliberação 1436/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Adaptação de escola para jardim-de-infância do Centro Escolar de Nogueira

Texto do documento

Deliberação 1436/2009

Centro Escolar de Nogueira

Adaptação de escola para jardim-de-infância

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Braga na sua reunião realizada no dia 05/03/2009, deliberou, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar o Centro Escolar de Nogueira/ Adaptação de Escola para Jardim de Infância, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º

Nos termos definidos no artigo 6.º de tal diploma legal deliberou-se em reunião ordinária realizada em 05/03/2009 proceder ao convite das seguintes entidades: Eusébios & Filhos, S. A.; Bracocil - Construções, Lda.; Construbracara - Construções, Lda.; Brás de Faria Macedo & Filhos, Lda.; Casais - Engenharia e Construção, S. A.; Construções Europa Ar-Lindo, S. A.; Construções R. & F. Oliveira, Lda.; Freitas Costa & Filhos, Lda., e João Fernandes da Silva, S. A.

11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

301776536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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