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Aviso 9828/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Regulamento do Centro de Sistemas Urbanos e Regionais do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Aviso 9828/2009

Publica-se em anexo o regulamento do Centro de Sistemas Urbanos e Regionais do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico de 11 de Março de 2008 e ratificado em reunião do plenário do Conselho Directivo de 15 de Abril e 2008.

13 de Maio de 2009. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

Regulamento do CESUR

1 - Natureza e Missão

1.1 - O CESUR - Centro de Sistemas Urbanos e Regionais - é uma unidade de investigação do Instituto Superior Técnico - IST.

1.2 - O CESUR tem como missão o avanço do conhecimento e da prática profissional nas áreas da Investigação Operacional e Engenharia de Sistemas; do Urbanismo, Dinâmicas Espaciais e Ambiente; e dos Transportes, Infra-estruturas, Sistemas e Políticas de Transportes.

2 - Membros

O CESUR inclui três tipos de membros:

2.1 - Membros Investigadores

Podem ser membros investigadores os doutorados que satisfaçam as condições estabelecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e correspondam às exigências de resultados científicos estabelecidas pelo conselho científico do CESUR.

Presentemente, o CESUR inclui os membros investigadores indicados no Anexo 1.

2.2 - Membros Consultores

Podem ser membros consultores os profissionais de elevado mérito e que contribuam para a actividade do CESUR com pelo menos 20 % do horário de tempo integral de professor ou investigador.

Presentemente não existem membros consultores.

2.3 - Membros Associados:

2.3.1 - Especialista convidados

Podem ser reconhecidos, pelo conselho científico, como membros associados na categoria de especialistas convidados, os especialistas que venham a ser convidados a fornecer o seu contributo em actividades do CESUR.

2.3.2 - Estagiários

Podem ser reconhecidos, pelo conselho científico, como membros associados na categoria de estagiários os estudantes ou profissionais que prossigam programas de estágio, sob a orientação de membros investigadores ou de membros consultores.

2.3.3 - Bolseiros e Estudantes de Pós-Graduação

Podem ser reconhecidos, pelo conselho científico, como membros associados na categoria de bolseiro ou estudante de pós-graduação quem participe, enquanto estudante de doutoramento, bolseiro ou em projectos desenvolvidos por este Centro.

3 - Organização

3.1 - O CESUR organiza-se por núcleos em que se integram os seus membros e que são dirigidas por um coordenador que deverá ser membro investigador ou consultor e eleito por estes membros.

3.2 - Existem presentemente 3 núcleos que visam prosseguir a missão do CESUR nas 3 áreas referidas em 1.2.

3.3 - A gestão do CESUR é apoiada por um Secretariado dependente da Comissão Executiva.

4 - Órgãos de Gestão

4.1 - Os órgãos de gestão incluem:

Conselho Científico

Comissão Executiva

Presidente

4.2 - O conselho científico integra todos os membros investigadores e consultores.

4.3 - A composição dos restantes órgãos é fixada nos artigos 53.º a 55.º dos citados Estatutos do IST.

5 - Competências dos Órgãos de Gestão

5.1 - A admissão como membro do CESUR, a decidir pelo conselho científico, deve ser antecedida de candidatura do interessado acompanhada de parecer do coordenador do núcleo em que aquele se pretenda integrar.

5.2 - Cabe também ao Conselho Cientifico aprovar a criação e a extinção de Núcleos, definir os níveis de exigência a que se refere o antecedente ponto 2.1, pronunciar-se sobre processos de proposição, avaliação e financiamento de actividades pela FCT sendo que nestas deliberações apenas têm direito a voto os membros investigadores.

6 - Gestão e Financiamento

6.1 - A gestão das actividades do CESUR deve basear-se na cultura e nos procedimentos de gestão de projectos, garantindo a transparência da afectação dos recursos aos resultados obtidos e atribuição de um responsável a cada projecto em curso respeitando as regras vigentes no IST e aquelas que sejam estabelecidas pelas entidades financiadoras.

6.2 - O financiamento do CESUR deve basear-se na obtenção de recursos para os projectos prosseguidos.

6.3 - O financiamento obtido pela FCT deve ser atribuído ao custeio das acções de investigação prosseguidas pelos membros investigadores, dos meios comuns e bem assim para o desenvolvimento de acções cooperativas entre áreas científicas.

7 - Entrada em vigor

7.1 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

ANEXO N.º 1

São membros investigadores à data:

António Salvador de Matos Ricardo da Costa

Cristina Marta Castilho Pereira Santos Gomes

Fernando José Silva e Nunes da Silva

João Torres de Quinhones Levy

Joaquim Jorge Costa Paulino Pereira

Jorge Manuel Gonçalves

Jorge Manuel Lopes Batista e Silva

José Álvaro Pereira Antunes Ferreira

José Manuel Caré Batista Viegas

José Manuel Coelho das Neves

José Pedro Fernandes da Silva Coelho

Luís António de Castro Valadares Tavares

Luís Manuel Pereira Sales Cavique Santos

Manuel Leal da Costa Lobo

Maria Beatriz Marques Condessa

Maria da Graça Magalhães Amaral Neto Lopes Saraiva

Maria do Rosário Maurício Ribeiro Macário

Paulo Manuel da Fonseca Teixeira

Rui Carvalho Oliveira

Rui Domingos Ribeiro da Cunha Marques

201790119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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