Sob proposta da Faculdade de Economia e da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra foi, pelo Despacho 84/2008, de 24 de Novembro, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia e da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei s 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.º s 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, em Gestão Escolar.
Artigo 2.º
Ramos
Não se aplica.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
2 - A distribuição das unidades curriculares por semestre é definida pela coordenação científica do mestrado.
Artigo 5.º
Coordenação
O Mestrado é coordenado e dirigido por um Coordenador Científico da FEUC e por um Coordenador Científico da FPCEUC. Compete à Coordenação: gerir o programa, organizar o processo de selecção dos candidatos portugueses; coordenar as actividades lectivas e tutorais; apresentar as propostas de orientadores das dissertações; preparar as propostas de júris de provas de Mestrado, após consulta aos orientadores.
Artigo 6.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao Mestrado:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Excepcionalmente poderão ainda ser admitidos ao ciclo de estudos outros que não se inserindo nas alíneas anteriores apresentem um curriculum científico e profissional relevante.
Artigo 7.º
Condições de selecção e seriação
O processo de selecção e seriação dos candidatos é feito por júri designado pelos Conselhos Científicos da FEUC e da FPCEUC, sob proposta da Coordenação Cientifica do Mestrado, que presidirá, mediante análise da documentação requerida no acto de candidatura e, se necessário, o recurso a entrevista individual. A selecção e seriação dos candidatos são feitas de acordo com os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura ou de outros graus académicos obtidos;
b) Tempo de serviço docente;
c) Publicações de reconhecido mérito científico;
d) Curriculum científico e profissional.
Artigo 8.º
Condições de reinscrição, prescrição e equivalências
1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do Mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.
2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.
3 - Aos alunos que completaram o curso de Formação Especializada em Administração Escolar da Universidade de Coimbra, conforme Despacho 15352//2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2005, será concedida equivalência a 48 ECTS da parte lectiva do Mestrado em Gestão Escolar, necessitando de obter aprovação apenas aos Seminários I e II ou seja a 12 ECTS e serem aprovados no acto público de defesa da Dissertação (60 ECTS), perfazendo assim o total de 120 ECTS necessários à atribuição do grau de mestre em Gestão Escolar.
Artigo 9.º
Numerus clausus
O número de vagas será fixado por despacho reitoral.
Artigo 10.º
Prazos e calendário lectivo
O calendário lectivo, assim como os prazos de candidatura, inscrição e matrícula, são determinados de acordo com o calendário lectivo definido anualmente pelo Reitor.
Artigo 11.º
Propinas
O valor da propina é fixado pelo Senado, sob proposta do Reitor.
Artigo 12.º
Regras de avaliação de conhecimentos e Dissertação
1 - As metodologias de avaliação de conhecimentos enquadram-se no regulamento geral de funcionamento pedagógico dos cursos na FEUC (ver anexo i).
2 - O acesso à Dissertação depende de aprovação prévia das unidades curriculares que compõem os dois primeiros semestres do ciclo de estudos (total de 60 ECTS).
3 - A Dissertação deve apresentar os resultados de um trabalho original na área de especialidade do Mestrado, e pode ser de natureza teórica (síntese crítica original de contributos teóricos), metodológica (discussão crítica original de metodologias e desenvolvimento de novas perspectivas metodológicas) ou empírica (trabalho de pesquisa empírica original relevante para o progresso ou a acumulação de novo conhecimento). Deve ser apresentada sob a forma de um ensaio de síntese dos resultados do trabalho de pesquisa, passível de dar origem a publicação em revista científica da área de especialidade.
4 - A elaboração da Dissertação é orientada por um doutor ou especialista de mérito reconhecido, proposto pela Coordenação Científica do Mestrado e aprovado pelo conselho científico de uma das Faculdades. A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, sempre que tal se justifique em virtude da natureza da Dissertação, mediante aprovação de um dos Conselhos Científicos das Faculdades.
Artigo 13.º
Classificação final
1 - A classificação final é obtida pela média aritmética ponderada (arredondada às unidades) das unidades curriculares e Dissertação, sendo o factor de ponderação o número de ECTS.
2 - A classificação final do ciclo de estudos é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação, de acordo com o Decreto-Lei 42//2005 de 22 de Fevereiro, artigo 16.º, n.º 3.
3 - À classificação final do ciclo de estudos após defesa da Dissertação, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, é associada uma menção qualitativa, expressa nos seguintes termos: 10 a 13 - Suficiente; 14 e 15 - Bom; 16 e 17 - Muito Bom; 18 a 20 - Excelente.
Artigo 14.º
Diplomas
1 - O grau de mestre é atribuído aos estudantes que completem 120 ECTS.
2 - Os alunos que completarem a parte lectiva do curso e decidirem por não realizar o trabalho de tese, poderão ter direito a um diploma de Estudos Especializados em Gestão Escolar, necessitando para o efeito, para além de completarem todas as disciplinas da parte lectiva do curso (há excepção dos Seminários I e II), finalizarem um projecto equivalente a 6 ECTS.
Artigo 15.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
Artigo 16.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009/2010.
6 de Maio de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidades orgânicas (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia e Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
3 - Curso: Mestrado em Gestão Escolar.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: 345 - Gestão e Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Gestão Escolar
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra/Faculdade de Economia/Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação
Mestrado em Gestão Escolar
Mestre
345 - Gestão e Ciências da Educação
1.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º e 4.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
201792809