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Despacho 12145/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Escolar da Faculdade de Economia e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12145/2009

Sob proposta da Faculdade de Economia e da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra foi, pelo Despacho 84/2008, de 24 de Novembro, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia e da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei s 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.º s 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, em Gestão Escolar.

Artigo 2.º

Ramos

Não se aplica.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

2 - A distribuição das unidades curriculares por semestre é definida pela coordenação científica do mestrado.

Artigo 5.º

Coordenação

O Mestrado é coordenado e dirigido por um Coordenador Científico da FEUC e por um Coordenador Científico da FPCEUC. Compete à Coordenação: gerir o programa, organizar o processo de selecção dos candidatos portugueses; coordenar as actividades lectivas e tutorais; apresentar as propostas de orientadores das dissertações; preparar as propostas de júris de provas de Mestrado, após consulta aos orientadores.

Artigo 6.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao Mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Excepcionalmente poderão ainda ser admitidos ao ciclo de estudos outros que não se inserindo nas alíneas anteriores apresentem um curriculum científico e profissional relevante.

Artigo 7.º

Condições de selecção e seriação

O processo de selecção e seriação dos candidatos é feito por júri designado pelos Conselhos Científicos da FEUC e da FPCEUC, sob proposta da Coordenação Cientifica do Mestrado, que presidirá, mediante análise da documentação requerida no acto de candidatura e, se necessário, o recurso a entrevista individual. A selecção e seriação dos candidatos são feitas de acordo com os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura ou de outros graus académicos obtidos;

b) Tempo de serviço docente;

c) Publicações de reconhecido mérito científico;

d) Curriculum científico e profissional.

Artigo 8.º

Condições de reinscrição, prescrição e equivalências

1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do Mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

3 - Aos alunos que completaram o curso de Formação Especializada em Administração Escolar da Universidade de Coimbra, conforme Despacho 15352//2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2005, será concedida equivalência a 48 ECTS da parte lectiva do Mestrado em Gestão Escolar, necessitando de obter aprovação apenas aos Seminários I e II ou seja a 12 ECTS e serem aprovados no acto público de defesa da Dissertação (60 ECTS), perfazendo assim o total de 120 ECTS necessários à atribuição do grau de mestre em Gestão Escolar.

Artigo 9.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado por despacho reitoral.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

O calendário lectivo, assim como os prazos de candidatura, inscrição e matrícula, são determinados de acordo com o calendário lectivo definido anualmente pelo Reitor.

Artigo 11.º

Propinas

O valor da propina é fixado pelo Senado, sob proposta do Reitor.

Artigo 12.º

Regras de avaliação de conhecimentos e Dissertação

1 - As metodologias de avaliação de conhecimentos enquadram-se no regulamento geral de funcionamento pedagógico dos cursos na FEUC (ver anexo i).

2 - O acesso à Dissertação depende de aprovação prévia das unidades curriculares que compõem os dois primeiros semestres do ciclo de estudos (total de 60 ECTS).

3 - A Dissertação deve apresentar os resultados de um trabalho original na área de especialidade do Mestrado, e pode ser de natureza teórica (síntese crítica original de contributos teóricos), metodológica (discussão crítica original de metodologias e desenvolvimento de novas perspectivas metodológicas) ou empírica (trabalho de pesquisa empírica original relevante para o progresso ou a acumulação de novo conhecimento). Deve ser apresentada sob a forma de um ensaio de síntese dos resultados do trabalho de pesquisa, passível de dar origem a publicação em revista científica da área de especialidade.

4 - A elaboração da Dissertação é orientada por um doutor ou especialista de mérito reconhecido, proposto pela Coordenação Científica do Mestrado e aprovado pelo conselho científico de uma das Faculdades. A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, sempre que tal se justifique em virtude da natureza da Dissertação, mediante aprovação de um dos Conselhos Científicos das Faculdades.

Artigo 13.º

Classificação final

1 - A classificação final é obtida pela média aritmética ponderada (arredondada às unidades) das unidades curriculares e Dissertação, sendo o factor de ponderação o número de ECTS.

2 - A classificação final do ciclo de estudos é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação, de acordo com o Decreto-Lei 42//2005 de 22 de Fevereiro, artigo 16.º, n.º 3.

3 - À classificação final do ciclo de estudos após defesa da Dissertação, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, é associada uma menção qualitativa, expressa nos seguintes termos: 10 a 13 - Suficiente; 14 e 15 - Bom; 16 e 17 - Muito Bom; 18 a 20 - Excelente.

Artigo 14.º

Diplomas

1 - O grau de mestre é atribuído aos estudantes que completem 120 ECTS.

2 - Os alunos que completarem a parte lectiva do curso e decidirem por não realizar o trabalho de tese, poderão ter direito a um diploma de Estudos Especializados em Gestão Escolar, necessitando para o efeito, para além de completarem todas as disciplinas da parte lectiva do curso (há excepção dos Seminários I e II), finalizarem um projecto equivalente a 6 ECTS.

Artigo 15.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

Artigo 16.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009/2010.

6 de Maio de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidades orgânicas (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia e Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

3 - Curso: Mestrado em Gestão Escolar.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: 345 - Gestão e Ciências da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Gestão Escolar

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra/Faculdade de Economia/Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação

Mestrado em Gestão Escolar

Mestre

345 - Gestão e Ciências da Educação

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º e 4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

201792809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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