No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, Proc. 100/09.1TYVNG, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 04-05-2009, 23h12m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Cervila - Cerâmicas, Lda., NIPC 504904744, com sede na Urb. Pindelo, Lote 5, Pindelo, Árvore, Vila do Conde.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Fernando Bordeira Costa, telef. 214528840, fax 214528838, Endereço: Rua Ivone Silva, 115, 2775-302 Parede
São administradores do devedor:
Bruno Alexandre Maia da Silva, Endereço: Urb. Pindelo, Lt. 5-A, Pindelo, Árvore, 4480-120 Árvore
Rui Filipe Maia da Silva, Endereço: Urb. Pindelo, Lt. 5-A, Pindelo, Árvore, 4480 Vila do Conde, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
6 de Maio de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Fábia Jesus Moreno.
301760976