Processo de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 44/09.7TYLSB
Referência - 1346048.
Insolvente - Senamar - Produtos Alimentares, Lda.
Credor - Sociedade Agrícola da Ribeira da Várzea, S. A., e outro(s).
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Senamar - Produtos Alimentares, Lda., número de identificação fiscal 500678090, Avenida de 24 de Julho, 38, 1100-000 Lisboa;
Emanuel Freire Torres Gamelas, Rua de Beatriz Costa, 14, rés-do-chão, direito, 2610-195 Alfragide.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d), e 232.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE;
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a);
c) Cessam as atribuições da comissão de credores e o administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c);
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
8 de Maio de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.
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