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Anúncio 3941/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Sentença de encerramento - processo n.º 44-09.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3941/2009

Processo de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 44/09.7TYLSB

Referência - 1346048.

Insolvente - Senamar - Produtos Alimentares, Lda.

Credor - Sociedade Agrícola da Ribeira da Várzea, S. A., e outro(s).

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:

Senamar - Produtos Alimentares, Lda., número de identificação fiscal 500678090, Avenida de 24 de Julho, 38, 1100-000 Lisboa;

Emanuel Freire Torres Gamelas, Rua de Beatriz Costa, 14, rés-do-chão, direito, 2610-195 Alfragide.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d), e 232.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE;

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a);

c) Cessam as atribuições da comissão de credores e o administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c);

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

8 de Maio de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.

301768939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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