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Despacho Conjunto 444/2001, de 18 de Maio

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Sumário

Fixa os montantes devidos pela inscrição no exame da capacidade profissional para transportes rodoviários de passageiros e emissão do respectivo certificado, pelos pedidos de alvará ou de licença comunitária para o exercício da actividade, pelas licenças dos veículos, pelos pedidos de certificado para transportes particulares ou por conta própria, nacionais ou internacionais, bem como pelos pedidos de autorização para a realização de serviços regulares internacionais, decorrentes do mesmo decreto-lei ou da regulamentação comunitária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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