Despacho Conjunto 444/2001, de 18 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 115, de 18.05.2001, Pág. 8413
- Data: 2001-05-18
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Sumário
Fixa os montantes devidos pela inscrição no exame da capacidade profissional para transportes rodoviários de passageiros e emissão do respectivo certificado, pelos pedidos de alvará ou de licença comunitária para o exercício da actividade, pelas licenças dos veículos, pelos pedidos de certificado para transportes particulares ou por conta própria, nacionais ou internacionais, bem como pelos pedidos de autorização para a realização de serviços regulares internacionais, decorrentes do mesmo decreto-lei ou da regulamentação comunitária.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2003-08-08 -
Decreto Regulamentar
15/2003 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Aviso
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