Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva:
TCOR SGE NIM 17170179 Helder Duarte Henriques, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de Setembro, devendo ser considerado nesta situação desde 8 de Maio de 2008. Fica com a remuneração mensal de (euro) 2.776,62. Conta 35 anos, 7 meses e 10 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
1 de Abril de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal, Eduardo Manuel de Lima Pinto, tenente-general.
201793595