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Aviso 9795/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Consulta da lista de antiguidades

Texto do documento

Aviso 9795/2009

Nos termos do n.º 3, do artigo 95.º do D.L 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) referente a 31 de Dezembro de 2008.

De acordo, com o estipulado no n.º 1, do artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamação é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 de Maio de 2009. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

201793821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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