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Aviso 9791-A/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Concurso ao cargo de director

Texto do documento

Aviso 9791-A/2009

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 05 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director para o Agrupamento de Escolas Ruy Belo.

Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

Formalização das Candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizada em http://www.eb23-monte-abraao.rcts.pt ou nos serviços administrativos da Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Ruy Belo, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola entre as 9.30h e as 16.00h, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a Escola E. B. 2,3 de Ruy Belo, Rua D. Diniz, 2745-262, Queluz, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e direcção de e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assumpção do cargo (minuta "Declaração de Honra" disponibilizada em http://www.eb23-monte abraao.rcts.pt, ou nos serviços administrativos da Escola);

e) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem: a) Identificação de Problemas; b) Definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre; c) programação de actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

O Projecto de Intervenção, que não deverá exceder 20 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado.

Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da escola.

8 de Maio de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Olga Saúde.

201811219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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