Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 9781/2009, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Feiras no Município de Vidigueira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9781/2009

Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público que, nos termos da alínea a), do n.º2, do artigo 53.º, da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento de Feiras no Município de Vidigueira, o qual se encontra publicado na integra na página da internet desta Câmara Municipal - www.cm-vidigueira.pt, e nos termos do seu artigo 33.º entra em vigor 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

8 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

301772072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda