Declaração de rectificação 1297/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no DR, 2.ª série, n.º 85, de 4 de Maio de 2009, o despacho 11091/2009, rectifica-se que onde se lê:
"e) Autorizar a equiparação a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, no máximo de uma equiparação a bolseiro por ano, ou de duas ou mais equiparações se, no conjunto, não forem ultrapassados os 60 dias, desde que os respectivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;"
deve ler-se:
"e) Autorizar a equiparação a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, no máximo de uma equiparação a bolseiro por ano, ou de duas ou mais equiparações se, no conjunto, não forem ultrapassados os 60 dias, bem como as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito dessas equiparações, desde que os respectivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;".
12 de Maio de 2009. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
201788143