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Anúncio 3903/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Sentença de declaração de insolvente - processo n.º 637/08.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3903/2009

Processo 637/08.0TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

N/Ref.: 1343590

Data: 04-05-2009

Requerente: Multimac-Máquinas e Equipamentos de Escritório, Sa

Insolvente: António M.C.Rodrigues-Actividades Hoteleiras,Soc.Unipessoal,Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 22-04-2009, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:

António M.C.Rodrigues-Actividades Hoteleiras,Soc.Unipessoal,Lda., NIF - 506962032, Endereço: Largo Contador Mor, 5,6 e 7, 1100-160 Lisboa, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

José da Cruz Marques, Endereço: Rua Padre António Vieira, 5 - 3.º, 1070-194 Lisboa.

É Administrador da devedora:

António Manuel Conceição Rodrigues, NIF - 187861790, Endereço: Largo Contador Mor, 5 A 7, 1100-160 Lisboa, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Ficam notificados todos os interessados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º, do CIRE; e que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º, do CIRE., mediante o depósito, à ordem do Tribunal do montante que o Juiz entenda necessário para garantir o pagamento das custas da massa insolvente ou caução desse pagamento - n.º 3, do artigo 39.º, do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr, finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1, do artigo 9.º, do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

4 de Maio de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

301749344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406186.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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