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Anúncio 3902/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Assembleia de credores para deliberação sobre o encerramento - processo n.º 401/08.6TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3902/2009

Processo 401/08.6TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: OMHAE - Consultoria, Comércio e Serviços, Lda.

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

OMHAE - Consultoria, Comércio e Serviços, Lda., NIF 507158938, Endereço: Av. do Brasil, 78 - 1.º Esq., Falagueira, 2700-135 Amadora.

Administrador de insolvência:

Carlos Manuel da Silva Tomé, Endereço: Av. Dr. Miguel Bombarda, 151-R/c Esq., 2745-176 Queluz.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 08-06-2009, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores com a seguinte da ordem de trabalhos:

Discutir e deliberar sobre o encerramento do processo por insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6, do artigo 72.º, do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c), n.º 4, do artigo 75.º, do CIRE).

30 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Ana Apura.

301740441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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