Despacho (extracto) n.º 11978/2009
Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º Comandante do Comando Distrital de Vila Real, Subintendente Diamantino Gaspar de carvalho, sem prejuízo das demais tarefas que lhe venham a ser atribuídas, as seguintes competências próprias e as delegadas a coberto do despacho 29779/2008, de 19 de Novembro, do Director Nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225 de 19 de Novembro de 2008:
1.1 - Controlar a assiduidade e promover a verificação domiciliária da doença;
1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, excluindo nestes as comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e director nacional, directores nacionais - adjuntos, inspector geral, comandantes dos comandos unidade especial de polícia e estabelecimentos de ensino da polícia de segurança pública, quando dirigidos directamente a estas entidades ou tais documentos contenham matérias classificadas;
1.3 - Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2 do Código do Processamento Administrativo de documentos arquivados nas esquadras e serviços, com ressalva daqueles que contenham matérias classificadas, ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;
1.4 - Coordenar as acções de formação que decorram neste Comando;
1.5 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.6 - Conceder o estatuto do trabalhador - estudante, autorizar os benefícios dele decorrente e determinar a cessação dos respectivos direitos, nos termos da lei;
1.7 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais nos postos de agentes e chefes, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.8 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais nos postos de agentes e chefes, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.9 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.10 - Autorizar o início das férias;
1.11 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas.
2 - Nos termos da última parte do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos cuja prática ora se subdelega são insusceptíveis de subdelegação.
3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo referido subdelegado, no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
26 de Janeiro de 2009. - O Comandante, Serafim José de Sousa Tavares.
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