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Despacho (extracto) 11977/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Despacho de subdelegação e delegação de competências no 2.º comandante da PSP de Braga, subintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11977/2009

Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007 de 31 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Director Nacional da PSP, de 16 de Outubro de 2008, subdelego e delego no Subintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida, 2.º Comandante do Comando de Policia de Braga, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar, justificar e injustificar, faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais, incluindo as de âmbito sindical;

1.2 - Aprovar o plano de férias e início das mesmas, de acordo com as orientações superiormente definidas, até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.3 - Autorizar as férias do efectivo até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;

1.5 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com as orientações superiormente definidas;

1.6 - Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)12.500, no âmbito do Comando de Policia de Braga, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respectivo valor seja superior a (euro)5.000;

1.7 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito deste comando.

1.8 - Decidir, nas minhas faltas ou impedimentos, os processos de contra-ordenações e aplicar coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área de jurisdição deste Comando, por violação dos regulamentos de armas e munições, bem como do comércio, fabrico, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas;

1.9 - Conceder, nas minhas faltas ou impedimentos, autorização para a compra e emprego de produtos explosivos e também para o lançamento de fogo de artifício;

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.

14 de Novembro de 2008. - O Comandante, Miguel Mendes, intendente.

201787422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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