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Aviso 9728/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para leitores de língua e cultura portuguesa para o ano lectivo de 2009/2010

Texto do documento

Aviso 9728/2009

Procedimento concursal comum para o recrutamento de leitores de língua e cultura portuguesas do Instituto Camões, IP.

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 07 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o recrutamento de leitores de língua e cultura portuguesas para o ano lectivo 2009/2010, para a ocupação de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Camões, para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado ou determinável.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Local de Trabalho - o presente procedimento destina-se ao exercício de funções nos seguintes postos de trabalho:

(ver documento original)

3 - Caracterização dos postos de trabalho - Compete ao leitor de língua e cultura portuguesas o desenvolvimento das seguintes actividades:

Nas Universidades/Instituições a que está afecto:

A. Ensino Curricular

1 - Leccionação de cadeiras nas áreas de Português Língua Estrangeira (PLE) e ou (PL2), Cultura Portuguesa, Literatura Portuguesa e Didáctica de PLE e ou PL2;

2 - Elaboração de programas curriculares;

3 - Elaboração de materiais didácticos;

4 - Orientação de estágios pedagógicos;

5 - Formação de Professores de PLE ou de PL2;

6 - Apoio à realização de Exames de PLE no âmbito do Sistema de Certificação e Avaliação de Português Língua Estrangeira (SCAPLE) e de outros sistemas de certificação previstos na lei;

7 - Coordenação e ou colaboração e ou execução de Actividades Culturais;

8 - Gestão e coordenação de actividades do Centro de Língua Portuguesa/IC no caso da sua existência na Universidade a que será afecto;

9 - Gestão e coordenação e ou realização de Actividades Pedagógicas e Culturais no caso de a Universidade a que será afecto ser definida como Núcleo de Coordenação Regional;

10 - Participação nos projectos relativos à Língua e Cultura Portuguesa do(s) departamento(s) em que se integram os Estudos Portugueses;

11 - Participação nas acções culturais da Universidade, designadamente na promoção de actividades relevantes para a difusão da Língua e Cultura Portuguesa;

B. Ensino Extracurricular

1 - Cursos de Português Língua Estrangeira (PLE);

2 - Cursos de Português por Objectivos Específicos;

3 - Apoio à realização de Exames de PLE no âmbito de Projectos da Instituição/Universidade.

C. Projectos

1 - Cooperação na elaboração de manuais e outros materiais didácticos em Projectos da Universidade/Instituição;

2 - Participação em Acções de Formação de Professores de PL2 no âmbito de Projectos da Universidade/Instituição;

3 - Dinamização de actividades de promoção e divulgação da Língua Portuguesa e das Culturas de Países de Língua Oficial Portuguesa no âmbito de Projectos da Universidade/Instituição;

Nos Centros Culturais Portugueses ou junto dos Serviços Culturais das Embaixadas de Portugal:

1 - Coordenação científica e pedagógica da leccionação de Cursos de PLE;

2 - Coordenação científica e pedagógica da elaboração de materiais didácticos;

3 - Apoio na organização e ou execução de Actividades Culturais nos referidos Serviços e Centros;

4 - Apoio à realização de Exames de PLE no âmbito do Sistema de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (SACPLE).

Na relação com o Instituto Camões:

Elaboração de relatórios de actividades, pareceres sobre matérias pertinentes ao IC na relação com a Universidade ou com a região coordenada pela Universidade/Leitorado e documentos de orçamento e gestão dos fundos que lhes forem confiados para financiamento das actividades próprias;

Representação do Instituto Camões.

4 - Requisitos de admissão - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão deter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato e possuir no mínimo a titularidade do grau académico de licenciatura no âmbito das seguintes áreas cientificas:

a) Língua e Cultura Portuguesa;

b) Línguas e Literaturas Clássicas e Modernas (com Estudos Portugueses);

c) Linguística Portuguesa;

d) Filologia Portuguesa;

e) Tradução e Interpretação que inclua formação específica em Português.

f) Os candidatos poderão ter licenciatura em outras áreas científicas, nomeadamente Direito e Relações Internacionais, desde que possuam pós-graduação na área da Didáctica do Português ou experiência, devidamente comprovada por instituição oficialmente reconhecida, em ensino de Português Língua Estrangeira (PLE) e Língua Segunda (PL2).

5 - Requisitos preferenciais - Constituem requisitos preferenciais no preenchimento dos postos de trabalho:

a) A titularidade de mestrado ou de pós-graduação na área do ensino do Português Língua Não Materna, da Linguística ou da Tradução;

b) Experiência de ensino do português como Língua Estrangeira (PLE) e ou como Língua Segunda (PL2);

c) Experiência de elaboração de materiais didácticos;

d) Competências de nível excelente em Inglês e ou Francês ou Espanhol;

c) Competências de nível elementar em árabe, mandarim ou romeno.

6 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo referido em 1. do presente aviso, mediante apresentação do requerimento obrigatório dirigido à Presidente do Instituto Camões, a entregar pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetido através de carta registada, com aviso de recepção ou ainda por correio electrónico para concursos@instituto-camoes.pt.

O requerimento obrigatório que se encontra disponível em www.instituto-camoes.pt, ou na morada acima indicada, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional com indicação específica das funções de maior interesse para o lugar em apreço e do período de tempo do exercício das mesmas, a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos documentados que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria detidas, posição e nível remuneratório e as avaliações de desempenho na sua expressão qualitativa e quantitativa dos últimos três anos;

8 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios e com carácter eliminatório a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9 - É excluído do procedimento o candidato que em cada um dos métodos obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores.

10 - A ponderação dos métodos de selecção para a valoração final é de 30 % para a avaliação curricular e de 70 % para a entrevista de avaliação de competências.

11 - A ordenação final (OF) dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, efectuada pela seguinte fórmula:

OF = (AC x 30) + (EAC x 70) / 100

12 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

13 - Composição do júri:

Presidente - Madalena Anacleto Arroja, Directora de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro;

Vogais efectivos: - Isabel Maria Caetano Leiria, Professora do Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Isabel Maria Ladeira Ferreira Carlos, Directora do Centro de Arte Moderna da Fundação Calouste Gulbenkian.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede do Instituto Camões, Rua Rodrigues Sampaio, 113 em Lisboa e disponibilizada em www.instituto-camoes.pt.

12 de Maio de 2009. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.

201787941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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