Mobilidade interna
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços, na reunião de 25 de Agosto de 2008, bem como despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia do Cacém, de 2 de Março de 2009, foi autorizada a mobilidade interna na categoria do trabalhador Manuel de Matos Dias Pimenta, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª, nível remuneratório entre 2 e 3, para o exercício de funções nestes SMAS, como Assistente Operacional, posto de trabalho de Varejador, nos termos dos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo período de um ano, com efeitos desde o dia 1 de Abril de 2009.
6 de Maio de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.
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