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Aviso 9717/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de assistente operacional para contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo de cinco meses

Texto do documento

Aviso 9717/2009

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.º, n.º 1, da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Canidelo de 28 de Abril de 2009, é aberto concurso para o preenchimento de: três lugares de Assistente Operacional do quadro de pessoal desta autarquia, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo de 5 meses e com a retribuição mensal de 450,00(euro), para o exercício de funções administrativas no Parque de Campismo de Salgueiros, sito na Rua do Campismo, n.º 263, Canidelo, Vila Nova de Gaia. Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos: Nacionalidade portuguesa;18 anos de idade; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a desempenhar; Robustez física e perfil psiquiátrico indispensáveis ao exercício da função; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão possuir o nível habilitacional do 12.º ano de escolaridade; conhecimentos de inglês e francês falado e escrito; conhecimentos de informática na óptica do utilizador; o nível habitacional exigido poderá substituir-se por formação profissional correspondente ou experiência profissional relevante. As candidaturas deverão ser apresentadas através de requerimento disponível na secretaria e no site (www.canidelo.net), a enviar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, a qual poderá ser entregue pessoalmente, remetida pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, Rua António Ferreira Braga Júnior, s/ n.º, Canidelo, Vila Nova de Gaia ou enviada para o endereço electrónico geral@canidelo.net, devendo os documentos ser anexados em formato PDF. Da carta deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua, número, andar, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emitente, número fiscal de contribuinte e referência ao concurso a que se candidata. A carta de apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, devidamente datado, assinado e comprovado. Nos termos dos n.º1, do artigo 6.º e alínea a) do n.º1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção serão a Avaliação Curricular e Entrevista profissional de selecção. O júri do concurso será composto da seguinte forma:

Presidente: Joaquim da Silva Ferreira; Vogais Efectivos: Joana Ferreira Santos e Joaquim Fernando Teixeira da Silva; Vogais suplentes: Joaquim António Dias Andrade e Guilherme Olímpio Santos de Almeida. As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 de Maio de 2009. - O Presidente, Fernando Jorge Dias Andrade.

301768899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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