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Aviso 9716/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de assistente operacional para contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo de cinco meses

Texto do documento

Aviso 9716/2009

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Canidelo de 28 de Abril de 2009, é aberto concurso para o preenchimento de: um lugar de Assistente Operacional do quadro de pessoal desta autarquia, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo de 5 meses e com a retribuição mensal de 450,00(euro), para o exercício de funções limpeza de instalações no Parque de Campismo de Salgueiros, sito na Rua do Campismo, n.º 263, Canidelo, Vila Nova de Gaia. Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos: Nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a desempenhar; Robustez física e perfil psiquiátrico indispensáveis ao exercício da função; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão possuir o nível habilitacional obrigatório; o nível habitacional exigido poderá substituir-se por formação profissional correspondente ou experiência profissional relevante. As candidaturas deverão ser apresentadas através de requerimento disponível na secretaria e no site (www.canidelo.net), a enviar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, a qual poderá ser entregue pessoalmente, remetida pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, Rua António Ferreira Braga Júnior, s/ n.º, Canidelo, Vila Nova de Gaia ou enviada para o endereço electrónico geral@canidelo.net, devendo os documentos ser anexados em formato PDF. Da carta deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua, número, andar, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emitente, número fiscal de contribuinte e referência ao concurso a que se candidata.

A carta de apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, devidamente datado, assinado e comprovado. Nos termos dos n.º 1, do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção serão a Avaliação Curricular e Entrevista profissional de selecção. O júri do concurso será composto da seguinte forma: Presidente: Joaquim da Silva Ferreira; Vogais Efectivos: Joana Ferreira Santos e Joaquim Fernando Teixeira da Silva; Vogais suplentes: Joaquim António Dias Andrade e Guilherme Olímpio Santos de Almeida. As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 de Maio de 2009. - O Presidente, Fernando Jorge Dias Andrade.

301771821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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