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Edital 501/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 2/05

Texto do documento

Edital 501/2009

Alteração ao alvará de loteamento n.º 2 05

Adolfo Amílcar, Vereador do Licenciamento Urbanístico da Câmara Municipal de Penafiel faz saber que: José Manuel Ribeiro Pinto Aguiar, solicitou, a este Município, em 19 de Agosto de 2008, a alteração ao lote n.º 24, do alvará de loteamento n.º 2/05, emitido em 12 de Abril de 2005, a favor Sanfil - Sociedade de Construções Santos & Filhos, Lda., sito no lugar de Calvário, da freguesia de Abragão, do concelho de Penafiel, inscrito na matriz predial sob o artigo 1660, rústica, da freguesia de Abragão, e descrito na conservatória do Registo Predial sob o n.º 549/170295 e que, a mesma se encontrará, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/07, de 04 de Setembro, pelo prazo de 15 dias, exposto no Átrio do Edifício de Departamento de Gestão Urbanística, na Sede da Junta de Freguesia interessada na alteração do loteamento, ou em locais por esta indicado, para efeitos de Inquérito público e para apreciação por parte de quem o deseja fazer. Qualquer observação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em carta fechada, entregue em mão nos Serviços Administrativos Municipais ou enviada pelo correio sob registo. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

20 de Abril de 2009. - O Vereador do Licenciamento Urbanístico, Adolfo Amílcar

301726956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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