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Anúncio 3871/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Publicidade do despacho de encerramento proferido no processo de insolvência n.º 1429/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3871/2009

Processo: 1429/08.1TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1342719

Insolvente: CONSULMARK - Gabinete Consultor de Marketing, Lda.

Credor: Instituto de Segurança Social, I.P.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: CONSULMARK - Gabinete Consultor de Marketing, Lda., NIF - 501436014, Endereço: Campo Pequeno, n.º 21 - 3.º Esq., Sala 2, 1000-079 Lisboa.

Administrador da Insolvência: Dr. António Pessoa Filho, Endereço: Av. 5 de Outubro, n.º 359 C, Loja 5, Lisboa, 1600-036 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - art. 233.º, n.º 1, al. a);

b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. b);

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art. 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, al. d).

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da recuperação de Empresa (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto Lei 76-A/06, de 29-03-06).

Ao Administrador da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio para publicação.

30 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. Mascarenhas Garcia. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

301743447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405938.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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