Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9671/2009, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento de um técnico superior por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9671/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro por Despacho do Senhor Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica autoriza-se e torna-se pública a abertura do presente procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, com a categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de um lugar previsto e criado no mapa de pessoal.

2 - Os candidatos deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a DGAEP que dispensou a obrigatoriedade de consulta prévia até à abertura do primeiro procedimento concursal destinado a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação.

4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR e na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho: Assessoria técnica especializada no controlo oficial de géneros alimentícios, execução de perícias técnicas, elaboração de procedimentos de fiscalização, acompanhamento de planos nacionais de vigilância no controlo de géneros alimentícios, acompanhamento de missões comunitárias e reuniões internacionais da área alimentar, elaboração de bases técnicas de indicadores da cadeia alimentar.

8 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria dos técnicos superior a contratar situa-se entre a 2.ª e a 3.ª e o nível remuneratório situa-se entre o 15.º e o 19.º, sendo a remuneração mensal correspondente no valor de (euro) 1.373,12.

10 - Local de trabalho - Avenida Conde Valbom, n.º 98 em Lisboa.

11 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciaturas: Ciências da Nutrição ou Ciências Alimentares ou Eng.ª Agro-Alimentar;

b) Experiência mínima de 3 anos no desempenho das actividades caracterizadoras do posto de trabalho;

c) Estar habilitado de carta de condução;

d) Disponibilidade para realização de serviço externo em todo o país.

12 - Formalização das candidaturas: A apresentação das candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e do respectivo currículo vitae.

12.1 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.2 - Em alternativa, a apresentação da candidatura poderá ser feita por via electrónica, através do endereço emavelar@asae.pt, devendo ser acompanhada do formulário constante na página da ASAE e dos documentos mencionados no ponto 12.

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a avaliação curricular, entrevista de avaliação.

13.1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e para a entrevista de avaliação de competências é de 40 %.

13.2 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

13.3 - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

13.4 - Entrevista de Avaliação - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13.5 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.

14 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Presidente: Maria da Graça Domingues Mariano Marques Fernandes - Directora de Serviços

1.º Vogal: João Paulo Baptista Dias Ramalho - Técnico Superior

2.ª Vogal: Maria Manuel Ferreira Alves Pereira Mendes - Técnica Superior

16 - Serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica da ASAE.

8 de Abril de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

201781493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda