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Despacho (extracto) 11872/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11872/2009

Em aditamento ao meu despacho 12 111/2008, de 18 de Abril, delego, ainda, no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, relativamente aos programas P16 - Acção Social dos Trabalhadores do Estado, dos Militares e das Forças de Segurança e dos Trabalhadores em Geral e P28 - Modernização e Qualificação da Administração Pública, e para aqueles que vierem a ser superiormente atribuídos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar as alterações orçamentais nos termos conjugados e previstas anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental e na Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto;

b) Autorizar a subdelegação de competências por mim delegadas nos titulares de direcção superior de 2.º grau.

O presente despacho produz efeitos a 18 de Abril de 2008, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados.

11 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

201782287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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