Aviso 9669/2009, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Departamento Geral de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 95/2009, Série II de 2009-05-18.
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Data:
2009-05-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cobrança de emolumentos consulares
Aviso 9669/2009
Para efeitos do artigo 3.ºda Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Junho de 2009 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
8 de Maio de 2009. - O Director-Adjunto, Veiga Domingos.
201779469
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1405859.dre.pdf .
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