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Aviso 9669/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Cobrança de emolumentos consulares

Texto do documento

Aviso 9669/2009

Para efeitos do artigo 3.ºda Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Junho de 2009 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

8 de Maio de 2009. - O Director-Adjunto, Veiga Domingos.

201779469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405859.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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