Despacho 11867/2009, de 18 de Maio
Colocação na disponibilidade da Embaixadora Ana Maria de Almeida Hidalgo Barata
Despacho 11867/2009
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, determino que a embaixadora - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros Ana Maria de Almeida Hidalgo Barata seja colocada na disponibilidade, com efeitos a partir de 10 de Maio de 2009, por atingir nessa data o limite de idade.
11 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
201780983
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1405851.dre.pdf .
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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