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Aviso 9661-A/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Aviso do Movimento Judicial de 2009

Texto do documento

Aviso 9661-A/2009

O presente movimento judicial obedecerá ao preceituado no Estatuto dos Magistrados Judiciais (doravante E.M.J.), na Lei 3/99 de 13 de Janeiro, na Lei 52/2008 de 28 de Agosto, no Decreto-Lei 25/2009 de 26 de Janeiro, no Regulamento Interno do C.S.M., nas Deliberações do C.S.M. oportunamente divulgadas, bem como, ao disposto nos seguintes números:

1.1 - Podem concorrer ao movimento os juízes que reúnam as condições legalmente exigidas para serem movimentados, nos termos do artigo 43.º n.º 1 do E.M.J. (na versão da Lei 143/99 de 30 de Julho e na versão da Lei 52/2008 de 28 de Agosto).

1.2 - Para os Tribunais ou Juízos instalados mas nunca providos podem concorrer todos os juízes, independentemente do tempo de colocação na sua actual comarca (artigo 43.º n.º 6 do E.M.J.)

1.3 - Os juízes colocados nas comarcas piloto no âmbito do Movimento Extraordinário de 2009, poderão concorrer no presente movimento, atento o disposto no artigo 43.º n.º 5 do E.M.J. (na versão da Lei 52/2008 de 28 de Agosto).

2.1 - O provimento de lugares de juiz de círculo ou equiparados, bem como o provimento dos lugares de juiz em afectação exclusiva ao julgamento por tribunal colectivo e de lugares para as instâncias especializadas a que alude o n.º 2 do artigo 45.º do E.M.J. com a redacção constante da Lei 52/2008 de 28 de Agosto, é feito de entre juízes de direito que, cumulativamente, tenham mais de 10 anos de serviço e classificação não inferior a Bom com Distinção (artigo 45.º, n.º 1 e artigo 45.º-A do E.M.J na versão da Lei 143/99 de 30 de Julho e na versão da Lei 52/2008 de 28 de Agosto).

2.2 - Na falta de juízes de direito que reúnam, cumulativamente, os dois requisitos constantes do número anterior, são tais lugares providos interinamente.

2.3 - Nas situações referidas no número anterior, os juízes ocuparão tais lugares como juízes interinos ainda que tenham pedido o provimento apenas como efectivo.

2.4 - Nos lugares em que se encontrem colocados juízes em situação de interinidade, o prazo de 2 anos referido no n.º 3 do artigo 45.º do E.M.J. é contado até Julho de 2009.

2.5 - Os juízes que estejam colocados em comarcas reclassificadas para acesso final (de acordo com a Portaria 345/2009 de 3 de Abril) devem, também, apresentar requerimento para comarcas de 1.º acesso, prevenindo a hipótese de não acederem ao acesso final.

3.1 - Devem apresentar requerimento os juízes efectivos dos juízos de pequena instância cível liquidatários do Tribunal da Comarca de Lisboa, extintos nos termos do Decreto-Lei 25/2009 de 26 de Janeiro, bem como os juízes efectivos da 15.ª Vara Cível Liquidatária da Comarca de Lisboa e das 6.ª e 7.ª Varas Cíveis Liquidatárias do Tribunal da Comarca do Porto.

3.2 .1 - Devem, igualmente, apresentar requerimento os juízes já destacados como auxiliares nos Tribunais da Relação.

3.2.2 - A colocação como juiz auxiliar nos Tribunais da Relação de juízes não abrangidos no âmbito subjectivo de uma eventual norma transitória é feita por destacamento anual, eventualmente renovável, ocasionando abertura de vaga no lugar de origem, e não os dispensa da submissão às novas regras de acesso aos Tribunais da Relação, que previsivelmente virão a ser de futuro aplicáveis com todas as consequências daí decorrentes.

3.3.1 - Devem, também, apresentar requerimento os juízes auxiliares destacados nos Tribunais de 1.ª instância posto o C.S.M. não poder assegurar a manutenção dos respectivos destacamentos - nomeadamente por cessação de comissões de serviço - constando do Anexo II os lugares de juiz auxiliar que serão eventualmente extintos.

3.3.2 - Relativamente aos lugares de auxiliar em Tribunais de 1.ª instância que o C.S.M. entenda manter, e sem prejuízo do disposto no número 3.3.3, os destacamentos em curso serão renovados por um ano, caso os juízes destacados declarem essa vontade no requerimento e no lugar de ordem em que for indicada.

3.3.3 - Não são, todavia, renovados os destacamentos de juízes auxiliares colocados há 2 ou mais anos (com referência a Julho de 2009) em lugares de círculo ou equiparados que não tenham mais de 10 anos de serviço e classificação de serviço não inferior a Bom com Distinção.

3.4 - Devem, também, apresentar requerimento os juízes do XXIII Curso Normal que no movimento judicial ordinário de 2008 foram colocados nas "Bolsas" a aguardar vaga em acesso final.

3.5 - Os juízes que aguardam colocação em 1.º acesso e os do XXV Curso Normal de Formação do CEJ devem apresentar requerimento para Tribunais de 1.º acesso, manifestando a sua ordem de preferência, contando para os efeitos do n.º 4 do artigo44.º do E.M.J. o exercício de funções nesses Tribunais como juiz auxiliar.

4.1 - O destacamento como juiz auxiliar nos tribunais de 1.ª instância ainda que sem prejuízo das preferências manifestadas nos requerimentos pelos juízes, não depende da sua expressa anuência caso haja conveniência de serviço nesse destacamento.

4.2 - O juiz que pretenda ser destacado como juiz auxiliar para o conjunto das varas/juízos, comarca ou Tribunal, deve formular no requerimento expressa indicação nesse sentido.

4.3 - Os juízes efectivos das "Bolsas" que não apresentem requerimento ou não sejam movimentados, serão mantidos nos seus lugares, iniciando-se o período de 3 anos a que se refere o artigo 79.º n.º 2 da Lei 52/2008 de 28 de Agosto em Julho de 2009.

5 - No âmbito deste movimento judicial, serão eventualmente preenchidos os lugares constantes do Anexo I ao presente Aviso, assim como os que entretanto ocorrerem e os que resultarem do próprio movimento.

6.1 - Só são atendidos no movimento os requerimentos, para provimento e destacamento em lugares de 1.ª instância, enviados por via electrónica (artigos 27.º e 28.º do Regulamento Interno do C.S.M. com as alterações aprovadas na sessão plenária de 19 de Fevereiro de 2008).

6.2 - Os impedimentos a que alude o artigo 7.º do E.M.J. deverão ser suscitados pelos juízes nos respectivos requerimentos no campo destinado a "Observações ".

7 - O prazo para envio dos requerimentos electrónicos inicia-se no dia 16 de Maio de 2009 e termina no dia 31 de Maio de 2009.

8.1 - O prazo de entrega dos requerimentos para transferência de juízes desembargadores, para promoção aos Tribunais da Relação e para destacamento como juiz auxiliar em Tribunais da Relação, inicia-se no dia 16 de Maio de 2009 e termina no dia 31 Maio de 2009.

8.2 - O prazo de envio dos requerimentos de desistência termina no dia 5 de Junho de 2009.

8.3 - O prazo de apresentação das declarações de renúncia à promoção a que alude o n.º 1 (parte final) do artigo 47.º do E.M.J. na versão da Lei 143/99 de 31 de Agosto termina no dia 31 de Maio de 2009.

9.1 - A Sessão Plenária que deliberará sobre a proposta do Movimento Judicial Ordinário de 2009 terá lugar no próximo dia 14 de Julho de 2009.

9.2 - Da deliberação a que alude o n.º anterior cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a interpor no prazo de 30 dias nos termos do disposto nos artigos 168.º e seguintes do E.M.J.

ANEXO I

Vagas a concurso

Tribunais da Relação

Efectivos:

Coimbra - 15 (sendo 11 decorrentes do alargamento dos quadros)

Évora - 6 (sendo 3 decorrentes do alargamento dos quadros)

Lisboa - 27 (sendo 25 decorrentes do alargamento dos quadros)

Porto - 21 (sendo 20 decorrentes do alargamento dos quadros)

Guimarães - 14 (decorrentes do alargamento dos quadros)

Auxiliares:

Coimbra - 14

Évora - 11

Lisboa - 19

Porto - 24

Guimarães - 4

Tribunais de 1.ª Instância

Distrito Judicial de Coimbra

Auxiliares:

Círculo Judicial de Alcobaça - 1

Tribunal do Trabalho de Coimbra (2.º Juízo) - 1

Vara Mista de Coimbra - 1

Tribunal do Trabalho de Coimbra/Vara Mista de Coimbra - 1

Círculo Judicial da Covilhã - 1

Círculo Judicial da Figueira da Foz - 2

Círculo Judicial da Guarda - 1

Círculo Judicial de Leiria - 3

Círculo Judicial de Seia - 1

Tribunal da Comarca de Alcobaça - 2

Tribunal da Comarca de Porto de Mós - 2

Tribunal da Comarca da Sertã (Oleiros) - 1

Tribunal da Comarca da Figueira da Foz - 2

Tribunal da Comarca de Leiria - 4

Tribunal da Comarca da Marinha Grande - 1

Tribunal da Comarca de Pombal - 3

Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital - 1

Tribunal da Comarca de Alcanena - 1

Tribunal da Comarca de Ourém - 1

Tribunal da Comarca de Viseu - 3

Tribunais das Comarcas de Lousã/Penacova - 1 (conversão do lugar de auxiliar da Comarca da Lousã)

Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Grande Instância Cível de Aveiro (Juiz 1) - 1

Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Comércio de Aveiro - 1

Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Pequena Instância Criminal de Ílhavo/juízo de Média Instância Criminal de Vagos - 1

Tribunais das Comarcas de Montemor-o-Velho/Cantanhede - 1

Tribunal de Execução de Penas de Coimbra - 1

Círculo de Viseu - 2

Tribunal da Comarca de Tomar - 1

Tribunal da Comarca de Torres Novas - 1

Tribunais das Comarcas de Ansião/Figueiró dos Vinhos - 1

Tribunal da Comarca da Guarda (1.º Juízo) - 1

Tribunais das Comarcas de Castelo Branco/Fundão - 1

Tribunais das Comarcas de Nelas/Fornos de Algodres - 1 (1.º acesso)

Tribunais das Comarcas de Mealhada/Soure - 1

Tribunais das Comarcas de S. Pedro do Sul/Vouzela - 1

Na hipótese de não ser entretanto publicado diploma que proceda à actualização da dimensão dos Quadros Complementares de Juízes dos Distritos Judiciais, ou se publicado, determinar um número de efectivos que não altere significativamente o quadro actual, serão eventualmente colocados juízes auxiliares nos seguintes lugares:

Tribunais das Comarcas de Alcobaça/Nazaré - 1

Tribunal da Comarca da Marinha Grande - mais 1 (passa a 2)

Tribunal da Comarca de Leiria - mais 1 (passa a 5)

Tribunal da Comarca da Figueira da Foz - mais 1 (passa a 3)

Círculo Judicial de Pombal - 1

Tribunal da Comarca de Seia - 1

Tribunal da Comarca de Viseu - mais 1 (passa a 4)

Distrito Judicial de Évora

Auxiliares:

Loulé Círculo - 2

Setúbal Vara Mista - 2

Setúbal Tribunal do Trabalho - 1

Setúbal Juízos criminais - 1

Setúbal Tribunal de Menores e Família - 1

Évora comarca - 1

Évora círculo - 1

Vila Real de Santo António - 1

Tavira - 1

Entroncamento - 1

Ponte de Sôr - 1

Almeirim - 1

Ourique - 1

Estremoz - 1

Portimão juízos criminais - 1

Beja comarca - 1

Faro círculo - 1

Portimão - Família e Menores - 1

Silves/Monchique - 1

Santarém - círculo judicial - 1

Silves - 1

Loulé Juízos criminais - 1

Faro Juízos criminais - 1

Faro Juízos cíveis - 1

Elvas - 1

V. Viçosa - 1 (1.º acesso)

Alentejo Litoral - Santiago do Cacém - Afectação Exclusiva - 1

Lagos - 1

Albufeira - 1

Na hipótese de não ser entretanto publicado diploma que proceda à actualização da dimensão dos Quadros Complementares de Juízes dos Distritos Judiciais, ou se publicado, determinar um número de efectivos que não altere significativamente o quadro actual serão eventualmente colocados juízes auxiliares nos seguintes lugares:

Beja círculo - 1

Setúbal - juízos criminais - 1

Évora - comarca - 2

Cartaxo - 1

Tavira - 1

Comarca do Alentejo Litoral - Odemira - 1

Comarca do Alentejo Litoral - Juízo de Instância Criminal de Grândola e Alcácer do Sal - 1

Comarca do Alentejo Litoral - Juízo de Família e Menores e Trabalho de Sines - 1

Distrito Judicial de Lisboa

Efectivos:

3.º Juízo de Execução de Lisboa - 1

12.ª Vara Cível de Lisboa - 1

Auxiliares:

Almada:

Círculo Judicial - 1

Comarca - 2

Tribunal de Trabalho - 1

Barreiro - Tribunal de Família e Menores - 1

Benavente - Comarca - 1

Caldas da Rainha:

Círculo Judicial - 1

Comarca - 2

Caldas da Rainha/Torres Vedras - Instrução Criminal - 1

Cascais:

Círculo Judicial - 1

Tribunal de Família e Menores - 2

3.º Juízo Criminal - 1

Comarca - 3

Cascais/Oeiras-Instrução Criminal - 1

Funchal:

Tribunal de Família e Menores - 1

Tribunal do Trabalho - 1

Vara Mistas - 2

Grande Lisboa Noroeste - Mafra:

Juízo de Média e Pequena Instância Criminal - 1

Grande Lisboa -Noroeste - Sintra:

Grande Instância Cível - 3

Grande Instância Criminal - 1

Média Instância Criminal - 2

Juízo de Família e Menores - 1

Média Instância Cível /Pequena Instância Cível - 1

Lisboa:

TEP - 2

Tribunal de Comércio - 1

3.º Juízo Tribunal de Família e Menores - 1

2.º Juízo do Tribunal do Trabalho - 1

Tribunal do Trabalho - 5

Tribunal Marítimo - 1

1.ª Vara Cível - 1

5.ª Vara Cível - 1

8.ª Vara Cível - 2

9.ª Vara Cível - 1

10.ª Vara Cível - 1

Varas Cíveis - 10

2.ª Vara Criminal - 1

3.ª Vara Criminal - 1

6.ª Vara Criminal - 1

7.ª Vara Criminal - 1

Varas Criminais - 4

2.º Juízo Cível - 1

9.º Juízo Cível - 1

Juízos Cíveis - 1

Juízos de Pequena Instância Cível - 1

Juízos Criminais - 3

Juízos de Pequena Instância Criminal - 3

Loures:

Tribunal de Família e Menores - 1

Varas Mistas - 2

Comarca - 2

Lourinhã - 1

Montijo - 1

Oeiras:

Círculo - 1

Comarca - 2

Ponta Delgada:

Tribunal de Família e Menores - 2

Ponta do Sol - 1

Santa Cruz - Comarca - 2

Seixal:

Tribunal de Família e Menores - 1

Comarca - 3

Sesimbra - Comarca - 1

Torres Vedras - Comarca - 2

Vila Franca de Xira:

Círculo Judicial - 3

Tribunal do Trabalho - 1

Comarca - 1

Distrito Judicial do Porto

Efectivos:

Maia - 2.º juízo

Mirandela - 1.º juízo

Distrito Judicial do Porto

Círculo Judicial de Vila do Conde - 1

Círculo Judicial de Paredes - 1

Tribunal de Família e Menores de Braga - 1

Círculo Judicial de Famalicão - 1

Varas Criminais do Porto - 2

Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia - 2

Círculo Judicial de Matosinhos - 1

Varas Cíveis do Porto - 2

Varas Mistas de Guimarães - 3

Varas Mistas de Braga - 3

Círculo Judicial de Penafiel - 1

Círculo Judicial de Gondomar - 1

Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira - 1

Círculo Judicial de Mirandela - 1

Tribunal da Comarca de Mirandela - 1

Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim - 1

Tribunal da Comarca de Caminha - 1

Tribunal da Comarca de Chaves - 1

Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia (Juízos Criminais) - 1

Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira - comarca - 4

Tribunal da Comarca da Maia - 1

Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão - 2

Instrução Criminal dos Círculos Judiciais de Barcelos/Vila do Conde - 1

Tribunal da Comarca de Vila do Conde - 1

Tribunal da Comarca de Esposende - 1

Tribunal da Comarca de Valongo - 1

Tribunal da Comarca de Espinho - 1

Tribunal de Comarca de Gondomar - 3

Instrução Criminal dos Círculos Judiciais de Gondomar e Maia - 1

Tribunal da Comarca de Santo Tirso - 1

Tribunal da Comarca de Ponte de Lima - 1

Instrução Criminal do Círculo Judicial de Guimarães - 1

Tribunal da Comarca de Guimarães, afecto aos Juízos Criminais - 1

Tribunal da Comarca de Lousada - 1

Tribunal da Comarca de Marco de Canavezes - 1

Instrução Criminal dos Círculos Judiciais de Paredes/Penafiel - 1

Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar - 1

Tribunal da Comarca de Vila Real - 1

Tribunal de Trabalho de Barcelos - 1

Tribunal da Comarca de Bragança - 1

Tribunal Judicial de Castro Daire - 1 (1.º acesso)

Tribunal Judicial de Lamego - 2

Tribunal Judicial de Monção - 1

Tribunal de Família e Menores de Matosinhos - 1

Tribunal Judicial de Matosinhos - Juízos Criminais - 1

Tribunal Judicial de Matosinhos - Juízos Cíveis - 1

Tribunal de Família e Menores do Porto - 2

Tribunal de Círculo de Santa Maria da Feira - 1

Vila do Conde - 3.º J. Cível - 1

Varas Mistas Vila Nova de Gaia - 2

Na hipótese de não ser entretanto publicado diploma que proceda à actualização da dimensão dos Quadros Complementares de Juízes dos Distritos Judiciais, ou se publicado, determinar um número de efectivos que não altere significativamente o quadro actual serão eventualmente colocados juízes auxiliares nos seguintes lugares:

Tribunal de Trabalho de Oliveira de Azeméis - 1

Tribunal Judicial de Comarca de Gondomar - mais 1 (passa a 4)

Instrução Criminal dos Círculos Judiciais de Gondomar e Maia - mais 1 (passa a dois)

Tribunal Judicial da Comarca de Valença - 1

Tribunal Judicial da Comarca de Santo Tirso - mais 1 (passa a dois)

Tribunal Judicial da Comarca de Valongo - mais 1 (passa a dois)

Tribunal Judicial da Comarca de Póvoa de Lanhoso - 1

Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real - mais 1 (passa a dois)

Tribunal Judicial de Matosinhos - Juízos Cíveis - mais 1 (passa a dois)

Tribunal Judicial de Barcelos - 1

Tribunal Judicial de V.N. Gaia - comarca - mais 1 (passa a dois)

Tribunal Judicial da Maia - comarca - mais 1 (passa a dois)

Varas Criminais do Porto - mais 1 (passa a três)

Tribunal de Comarca de Santa Maria da Feira - mais 1 (passa a cinco).

ANEXO II

Lugares de auxiliar eventualmente a extinguir:

Todos os lugares de auxiliar nos Quadros Complementares de Juízes dos Distritos Judiciais.

Setúbal (Vara Mista) - 1

Varas Cíveis de Lisboa - 1

1.ª Vara Cível de Lisboa - 1

Juízos de Execução de Lisboa - 1

13 de Maio de 2009. - A Juíza-Secretária, Maria João de Sousa e Faro.

201787893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Decreto-Lei 25/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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