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Aviso (extracto) 9647/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Provimento definitivo de diversos funcionários objecto de reclassificação

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9647/2009

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 08/01/09, foram providos definitivamente, nos termos do n.º 3, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a partir de 01 de Janeiro de 2009, os seguintes trabalhadores:

José Luís de Jesus Rodrigues, José Mendes Ribeiro, Angelino Silva Lopes e António Ribeiro da Mota, nos lugares de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais; Paulo Alexandre Ferreira Rocha e António Eduardo Ferreira Nogueira de Sousa, nos lugares de Motorista de Transportes Colectivos; Zeferino da Silva Pacheco, no lugar de Fiscal dos Serviços de Higiene e Limpeza; Joaquim Oliveira Fonseca, no lugar de Operário semi-qualificado Porta Miras; Manuel Fernando Teixeira Ribeiro e José Soares de Sousa, nos lugares de Operário semi-qualificado - Asfaltador; e Adílio José Ferreira Guedes, no lugar de Operário Qualificado - Pedreiro. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

17 de Abril de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

301754277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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