Subdelegação de competências
Considerando:
a) Que o Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação de Leiria (ESSLei) passou a ter, desde 05.05.2009, o estatuto e as competências fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e pelos novos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008 de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto de 2008), em virtude de ter manifestado intenção de completar o mandato ao abrigo do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES;
b) A consequente caducidade da subdelegação por mim concedida pelo n.º 2 do Despacho de Subdelegação de Competências 30930/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República de 28.11.2008, no que se refere ao Presidente do Conselho Directivo da ESSLei, para autorizar despesas, operada nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida alteração do estatuto e competências do órgão;
c) Que se mantém a necessidade de subdelegação das referidas competências para os novos órgãos, tendo em conta:
i) O disposto no despacho 1/2007, de 2 de Janeiro, e, em especial, a previsão constante do n.º 2 do referido despacho;
ii) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
iii) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
iv) As competências que me foram delegadas, através da deliberação de 13 de Novembro de 2008 do Conselho Administrativo do IPL, com autorização de subdelegação, através da deliberação de 7 de Maio de 2009, do Conselho Administrativo do IPL;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, subdelego:
1 - No Director da Escola Superior de Saúde de Leiria, Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, a competência para autorizar despesas, na respectiva escola, até ao limite de (euro) 4.987.
1.1 - A presente subdelegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Leiria.
1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a subdelegação constante do n.º 1 é extensiva aos subdirectores das respectivas escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.
2 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da subdelegação de competência prevista no n.º 1.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde a data em que o Presidente do Conselho Directivo assumiu as funções de Director, i.e., a 5 de Maio de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
7 de Maio de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
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