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Despacho 11859/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no director da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 11859/2009

Subdelegação de competências

Considerando:

a) Que o Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação de Leiria (ESSLei) passou a ter, desde 05.05.2009, o estatuto e as competências fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e pelos novos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008 de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto de 2008), em virtude de ter manifestado intenção de completar o mandato ao abrigo do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES;

b) A consequente caducidade da subdelegação por mim concedida pelo n.º 2 do Despacho de Subdelegação de Competências 30930/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República de 28.11.2008, no que se refere ao Presidente do Conselho Directivo da ESSLei, para autorizar despesas, operada nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida alteração do estatuto e competências do órgão;

c) Que se mantém a necessidade de subdelegação das referidas competências para os novos órgãos, tendo em conta:

i) O disposto no despacho 1/2007, de 2 de Janeiro, e, em especial, a previsão constante do n.º 2 do referido despacho;

ii) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

iii) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

iv) As competências que me foram delegadas, através da deliberação de 13 de Novembro de 2008 do Conselho Administrativo do IPL, com autorização de subdelegação, através da deliberação de 7 de Maio de 2009, do Conselho Administrativo do IPL;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, subdelego:

1 - No Director da Escola Superior de Saúde de Leiria, Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, a competência para autorizar despesas, na respectiva escola, até ao limite de (euro) 4.987.

1.1 - A presente subdelegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Leiria.

1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a subdelegação constante do n.º 1 é extensiva aos subdirectores das respectivas escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

2 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da subdelegação de competência prevista no n.º 1.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde a data em que o Presidente do Conselho Directivo assumiu as funções de Director, i.e., a 5 de Maio de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

7 de Maio de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

201777808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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