1 - Faço público que por meu despacho de 13 de Março de 2009, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 01Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso para provas públicas para provimento de uma vaga de Professor - Coordenador existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 3/97, de 02 de Janeiro, para área Científica de Ciências Experimentais, do Ambiente e da Saúde
2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.
5 - São factores preferenciais, previamente definidos pelo C.C., a formação na área científica de Ciências Experimentais, do Ambiente e da Saúde, no domínio específico da Didáctica e a experiência profissional na formação inicial de educadores de infância e professores do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30 - 3000 -271 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.de Julho;
b) Cópia do certificado de habilitações, com a respectiva classificação;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
d) Certificado de Registo Criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei de Serviço Militar (se aplicável);
f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99 de 11 de Agosto;
g) Sete Exemplares do curriculum vitae, detalhado;
h) Sete Exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
i) Sete Exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Sete Exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.º s 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor-Coordenador, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.
9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 13 de Março de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente: Doutor José Manuel Torres Farinha, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutora Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra
Doutora Maria Isabel Tavares Pinheiro Martins, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro.
Doutora Maria de Fátima Carmona Simões de Paixão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Doutora Maria Paula Martins de Oliveira Carvalho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais suplentes:
Doutora Maria das Mercês Carvalho Correia de Sousa Ramos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.
2009/03/18 - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José Manuel Torres Farinha.
18 de Março de 2009. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.
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