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Despacho Conjunto 441/2001, de 18 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 115, de 18.05.2001, Pág. 8410
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Fixa os quantitativos para os abonos de alimentação, por conta do Estado, a atribuir aos oficiais, sargentos e praças e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública. Os quantitativos referidos no presente despacho produzem efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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