Despacho Conjunto 441/2001, de 18 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 115, de 18.05.2001, Pág. 8410
- Data: 2001-05-18
- Diploma não vigente
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Sumário
Fixa os quantitativos para os abonos de alimentação, por conta do Estado, a atribuir aos oficiais, sargentos e praças e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública. Os quantitativos referidos no presente despacho produzem efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2000.
Aviso
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