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Despacho 11760/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de furriel RC de oito 2FUR RC

Texto do documento

Despacho 11760/2009

Por despacho de 5 de Maio de 2009 do chefe da RPM/DARH, por subsubdelegação do Exmo. MGEN DARH, após subdelegação do Exmo. TGEN AGE, por delegação recebida de S. Ex.ª o General CEME, foram promovidos ao posto de furriel RC, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade desde a data que se indica, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, os militares a seguir mencionados:

2FUR RC 031 NIM 15242306, Ricardo Miguel da Cunha Almeida, 14 de Abril de 2009.

2FUR RC 031 NIM 16940402, Horácio Ricardo Nunes Barbosa, 14 de Abril de 2009.

2FUR RC 031 NIM 16047304, Hélder Rafael Coelho Queirós, 14 de Abril de 2009.

2FUR RC 031 NIM 09677801, Hugo Miguel da Silva Pereira, 14 de Abril de 2009.

2FUR RC 316 NIM 02959606, Augusto José Ferreira Domingues, 14 de Abril de 2009.

2FUR RC 316 NIM 11822605, Christopher Manuel Alves Monteiro, 14 de Abril de 2009.

2FUR RC 104 NIM 02027404, Filipe Ricardo da Costa Correia, 14 de Abril de 2009.

2FUR RC 031 NIM 04068404, João Manuel da Cunha Medeiros, 14 de Abril de 2009.

5 de Maio de 2009. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

201776228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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