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Edital 475/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento do Parque de Campismo

Texto do documento

Edital 475/2009

A Câmara Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de vinte e sete de Abril de dois mil e nove, deliberou submeter a discussão pública, a presente alteração ao "Regulamento do Parque de Campismo", em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

As sugestões podem ser apresentadas, durante o prazo de 30 dias, contados da publicação deste aviso / edital no Diário da República, presencialmente, ou por correio, na Divisão Administrativa e Financeira, Paços do Município, Rua das Freiras n.º 13, 5320 - 326 Vinhais, todos os dias úteis das 9 às 16 horas, através do número de fax 273 771 108 ou pelo endereço electrónico c.m.vinhais@mail.telepac.pt.

No decorrer da aplicabilidade do Regulamento do Parque de Campismo, constataram-se a existência de algumas lacunas, no que concerne a utilização dos bungalows.

Nestes termos, proponho que os artigos a seguir indicados passem a ter a seguinte redacção, bem como a inclusão do artigo 17.º A:

Artigo 17.º

Ocupação e utilização dos Bungalows

1 - A entrada no bungalow (check in) é feita preferencialmente a partir das 15H00 e a saída até às 12H00;

2 - A lotação máxima é de 4 pessoas;

3 - O cliente é responsável pelo asseio e bom estado de conservação do mobiliário, loiça, roupa, electrodomésticos e outro equipamento, bem como do edifício que lhe for atribuído.

4 - Em cada bungalow existe uma lista dos equipamentos neles existentes pelo que, no momento da ocupação, os utilizadores deverão confirmar os mesmos e reclamar da falta de algum ou alguns deles. Não havendo reclamação serão responsáveis pelos que faltarem.

5 - Para estadias prolongadas, a muda de roupa própria do bungalow faz-se semanalmente, excepto se de outra forma for combinado, bem assim como a limpeza e arrumo do mesmo;

6 - Não é permitida a entrada de animais nos bungalows.

Artigo 17.º A

Reservas

1 - As reservas dos bungalows só ficam confirmadas após aceitação do pagamento de 25 % do preço da estadia;

2 - Não se aceitam reservas de duração superior a 30 dias;

3 - A anulação da reserva a pedido do cliente dá direito à restituição do preço pago quando for efectuada com uma antecedência de pelo menos 15 dias, relativamente à data de entrada, havendo sempre uma franquia de 10 % do valor entregue;

4 - Se a anulação de reserva for efectuada até 7 dias da data da entrada, o cliente tem direito à restituição de 50 % do preço pago;

5 - O período reservado, mesmo que não seja totalmente usufruído é devido como efectivamente ocupado;

6 - O Parque de Campismo pode anular a reserva, restituindo ao cliente o preço pago. Tal situação só ocorrerá por motivos de força maior, devidamente justificados e comunicados ao cliente, o mais breve possível.

Artigo 23.º

Preços

1 - Os preços são os constantes da tabela de preços, anexa ao presente Regulamento;

2 - É gratuita a estadia de crianças até 6 anos de idade;

3 - É gratuito o estacionamento de um automóvel por bungalow;

4 - A actualização da tabela de preços, é feita directamente pela administração do Parque de Campismo e sem aviso prévio, não se aplicando às reservas já efectuadas.

ANEXO I

Tabela de Preços

(com IVA incluído 5 %)

Jovens (dos 7 a 10)/dia - 1,50 (euro)

Adultos p/dia - 3,00 (euro)

Tendas até 3 m2 p/dia - 3,00 (euro)

Tendas de 3 a 12 m2 p/dia - 4,50 (euro)

Caravanas p/dia - 6,00 (euro)

Automóvel p/dia - 1,00 (euro)

Motos p/dia - 0,50 (euro)

Bungalows (1 dia) - 45,00 (euro)

Bungalows (mais de 1 dia) - 40,00 (euro)

Cama suplementar - 10,00 (euro)

7 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

201763576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405495.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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