Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 468/2009, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Anulação do concurso para atribuição de nove licenças de táxis para o município de Faro

Texto do documento

Edital 468/2009

José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, que atento ao disposto no n.º 3 do artigo 25.º do anúncio e programa de concurso relativo ao concurso para a atribuição de 9 (nove) licenças de táxis, para o município de Faro, o executivo camarário em reunião, datada de 23 de Abril de 2009, deliberou por maioria a interrupção e anulação do "Concurso para atribuição de nove licenças de táxis para o município de Faro", uma vez que, da aplicação do critério constante do artigo 5.º do anúncio e programa de concurso, se constata que a correspondente à alínea a) fica completamente preenchida pelas Sociedades Comerciais que concorrem para veículos adaptados à mobilidade reduzida, com os seguintes fundamentos:

"Considerando que a previsão da alínea b) do artigo 25.º do programa de concurso "Outras razões supervenientes e de manifesto interesse público o justifiquem" não é cumulativa com a alínea que a antecede,

Considerando que o interesse público configurado pelas razões acima elencadas tornam crucial anular o concurso e proceder à abertura de um outro que ofereça melhores garantias de acesso e igualdade de oportunidades a todos os potenciais interessados e que, com maior rigor, cumpra os princípios da igualdade de oportunidades e garanta o interesse público em causa, em termos de permitir uma atribuição diversificada, justa, proporcional, imparcial, de boa-fé e respeitadora da plural iniciativa privada, princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 266.º n.º 2 e 61.º n.º 1 e 2.

Propomos, com a fundamentação constante do presente documento, que a Câmara Municipal considere existirem razões supervenientes de manifesto interesse público que justificam a interrupção e anulação do concurso para a atribuição de nove licenças de táxis para o Município de Faro, publicitado pelo Edital 467/2008, de 5 de Dezembro de 2008.

Mais foi deliberado que, no prazo de 15 dias seja presente proposta de alteração do "Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros do Município de Faro", bem como dar conhecimento da presente deliberação à Assembleia Municipal de Faro."

Nos termos do n.º 2 do artigo 71.º, do Código de Procedimento Administrativo, poderão os interessados pronunciar-se ou solicitar a promoção de diligências no que diz respeito ao acto consubstanciado na deliberação acima referida, para o que dispõem do prazo de 10 dias.

E, para constar e legais efeitos se lavrou este e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

29 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

301743325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405473.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda