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Aviso (extracto) 9589/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento do funcionário Joaquim José Dias Serrano, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9589/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara, foi concedida licença sem vencimento, por um ano, nos termos do artigo 78.º da Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, com início desde 1 de Janeiro de 2009 ao funcionário Joaquim José Dias Serrano.

20 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

301764289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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