Considerando:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo;
c) As competências que me foram delegadas, com autorização de subdelegação, através da deliberação de 28 de Abril de 2009, do Conselho Administrativo do IPS.
1 - Subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas com excepção das que se referem à aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes, sem prejuízo do direito de avocação, nos Vice-Presidentes, Prof. Doutor Francisco José Alegria Carreira e Prof.ª Albertina Pereira Cavaco da Palma, até ao limite de 5.000(euro), no âmbito do Despacho 12157/2006, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 8 de Junho, com observância das normas legais em vigor relativas à contratação pública.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido entretanto praticados pelos Vice-Presidentes desde a data da entrada em vigor do CCP.
6 de Maio de 2009. - O Presidente, Armando Pires.
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