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Despacho 11721/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Trauma, Emergência e Apoio Humanitário na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 11721/2009

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo a criação do curso de pós-graduação em Trauma, Emergência e Apoio Humanitário, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado através a Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto:

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o curso de pós-graduação Trauma, Emergência e Apoio Humanitário.

Artigo 2.º

Objectivos

Este curso destina-se a:

Induzir condutas positivas e capacidade para lidar com situações difíceis e desorganizadas;

Transferir competências para lidar com crises colectivas em situações específicas das emergências;

Executar manobras de CPR básica, intermédia e avançada, em qualquer idade e situação;

Conhecer e saber utilizar o material e equipamentos utilizados em situações de trauma e emergência;

Aprender a trabalhar em equipa e adquirir capacidade de liderança e coordenação de equipas;

Aprender o auto-controlo para organizar e organizar-se em situações de pânico e em circunstâncias difíceis;

Aprender a gerir os recursos de sobrevivência e de apoio humanitário.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo Centro de Investigação e Estudos Avançados do INDEA do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento 223/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Dezembro.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

4 de Maio de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 - Grau: Pós-Graduação.

3 - Curso: Enfermagem Trauma, Emergência e Apoio Himanitário.

4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 23 ECTS.

5 - Duração normal do curso: 624 horas

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde de Leiria

Pós-Graduação em Trauma, Emergência e Apoio Humanitário

Área Científica predominante: CNAEF 720 - Saúde

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

201763405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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