Na sequência da aprovação pelo Conselho de Gestão desta Universidade, em 23 de Abril de 2009, a seguir se publicam as alterações à Tabela de Emolumentos (constante do Despacho 25856/2008/Diário da República, n.º 200, de 15 de Outubro) relativamente à creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do Programa ERASMUS e creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas:
1 - A creditação de disciplinas realizadas ao abrigo do Programa ERASMUS está isenta de qualquer pagamento de emolumentos.
2 - No caso das licenciaturas:
2.1 - Pedido de creditação dos referidos conhecimentos e competências adquiridas fora de qualquer Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 80
2.1.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 20
2.2 - Pedidos de creditação de conhecimentos e competências, realizadas numa outra Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 40
2.2.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 10
2.3 - Pedidos de creditação de conhecimentos e competências, realizadas na Universidade Nova de Lisboa (até 4 créditos) - (euro) 20
2.3.1 - Por cada crédito obtido, para além de 4 - (euro) 5
3 - No caso de Mestrados:
3.1 - Pedido de creditação dos referidos conhecimentos e competências adquiridas fora de qualquer Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 200
3.1.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 50
3.2 - Pedido de creditação de conhecimentos e competências realizadas numa outra Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 100
3.2.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 25
3.3 - Pedidos de creditação de conhecimentos e competências realizadas na Universidade Nova de Lisboa (até 4 créditos) - (euro) 40
3.3.1 - Por cada crédito obtido, para além de 4 - (euro) 10
7 de Maio de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.
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