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Aviso 9536/2009, de 13 de Maio

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Sumário

Nomeação, para dois lugares de auxiliar administrativo, de Maria Ivone Silva Ramos Lopes Silva e Rosa Maria Abreu Mano; para um lugar de coveiro, Fernando Mendes Pinto, e, para três lugares de cantoneiro, Maria Arminda Rodrigues Oliveira, Rosa Fernanda Gonçalves a Silva e Maria Auxilia Dias Correia

Texto do documento

Aviso 9536/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho de 29 de Outubro, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, para dois lugares de Auxiliar Administrativo, Maria Ivone Silva Ramos Lopes Silva e Rosa Maria Abreu Mano, para 1 lugar de coveiro, Fernando Mendes Pinto e para 3 lugares de cantoneiros, Maria Arminda Rodrigues Oliveira, Rosa Fernanda Gonçalves a Silva e Maria Auxilia Dias Correia.

Isenta da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o presente aviso produz efeitos com data de 31 de Outubro de 2008, data da tomada de posse dos candidatos acima referenciados, no quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Buarcos.

9 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Carlos Fernando Moço Ferreira.

301748867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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