Aviso 9485/2009, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 92/2009, Série II de 2009-05-13.
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Data:
2009-05-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para aquisição directa de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade NMC - Centro Médico Nacional, S. A., nas suas instalações sitas no Hospital SAMS, Rua da Cidade de Gabela, 1, 8.º piso, 1849-017 Lisboa
Aviso 9485/2009
Por despacho de 23-04-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade NMC - Centro Médico Nacional, S. A., com sede social na Rua José da Costa Pedreira, n.º 8, 1750-233 Lisboa, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes em tratamento regular de substituição da função renal, nas suas instalações, sitas no Hospital do SAMS, Rua Cidade de Gabela, 1, 8.º Piso, 1849-017 Lisboa, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
24 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
201764183
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1405025.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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